STF mantém decisão do TJGO que invalidou busca policial e absolveu acusados por porte ilegal de arma

STF mantém decisão do TJGO que invalidou busca policial e absolveu acusados por porte ilegal de arma

A pena de um homem, anteriormente condenado por homicídio qualificado na cidade de Caçu, em Goiás, foi significativamente reduzida. A decisão é da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

De 15 anos e 10 meses, a condenação definitiva foi redimensionada para 14 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado. A revisão ocorreu após os magistrados reconhecerem um erro na dosimetria, identificado como “bis in idem”.

Erro na dosimetria

O equívoco identificado no cálculo da pena consiste em usar a mesma circunstância fática para qualificar o delito e, novamente, para agravar a pena-base do réu. Esse processo ilegal caracteriza uma dupla valoração do mesmo fato.

O que é bis in idem

Bis in idem é um princípio jurídico que impede que uma mesma circunstância, ou seja, um mesmo fato, seja utilizada mais de uma vez para agravar a pena de um réu. Ele garante que a pessoa não seja duplamente punida pelo mesmo elemento ao calcular a sentença. Quando isso ocorre, a pena pode ser revista e corrigida para eliminar a repetição indevida.

Defesa e argumento

A defesa do condenado, realizada pelos advogados Jaime Pio Gomes, Renan Macedo Vilela Gomes e Eula Wamir Macedo Vilela Gomes, do escritório Jaime Pio Gomes, Renan Vilela e Wamir Advogados Associados, apontou a falha. Eles argumentaram que o juízo inicial utilizou o fato de o crime ter sido praticado após perseguição para fundamentar a qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima.

Esse mesmo elemento, sintetizado como perseguição noturna, foi novamente considerado na primeira fase da dosimetria. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe tal dupla valoração.

Entendimento do relator

O relator do caso, desembargador Alexandre Bizzotto, aceitou o pedido da defesa. Ele reconheceu a ilegalidade presente na dosimetria, concordando que a circunstância judicial foi considerada de forma desfavorável por envolver período noturno e perseguição.

O desembargador explicou que a perseguição já havia sido usada para caracterizar a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Portanto, não poderia servir, ao mesmo tempo, para justificar um aumento na pena-base. Assim, apenas o fato de o crime ter sido cometido à noite permaneceria. Bizzotto considerou que o simples período da noite não é suficiente para agravar as circunstâncias do crime. Sem outros elementos que demonstrem maior gravidade da conduta, o período noturno, isoladamente, não autoriza a elevação da pena.

Para o relator, “a utilização da mesma circunstância fática para qualificar o delito e para majorar a pena-base na primeira fase da dosimetria configura bis in idem, caracterizando flagrante ilegalidade reparável pela via da revisão criminal”.

Apesar de voto divergente do desembargador Itaney Francisco Campos, que defendia a improcedência da revisão, o entendimento de Bizzotto prevaleceu.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-reconhece-dupla-punicao-e-reduz-pena-de-condenado-por-homicidio-em-cacu/

Redação Extra News Goiás
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