Justiça assegura permanência e acessibilidade a casal surdo em Goiânia
Casal surdo que vive há 16 anos em imóvel obtém proteção possessória durante ação de usucapião
A Justiça de Goiás determinou a inclusão de intérpretes de Libras nos atos processuais envolvendo um casal surdo que busca a regularização fundiária de um imóvel em Goiânia. A decisão visa garantir a plena acessibilidade e participação dos moradores em um processo de usucapião.
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) ajuizou a ação que resultou na decisão judicial, assegurando não apenas a presença de tradutores da Língua Brasileira de Sinais, mas também a manutenção do casal na posse da residência. A medida de urgência impede que os moradores do Jardim Novo Mundo sejam retirados do local enquanto a análise definitiva do pedido de propriedade não for concluída. O juízo concedeu gratuidade da Justiça e prioridade de tramitação em razão da deficiência auditiva dos autores, acolhendo o pedido da DPE-GO por acessibilidade.
O reconhecimento de uma posse antiga
A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem imóvel pela posse contínua e pacífica por um determinado período, conforme estabelecido em lei. Esse processo judicial busca reconhecer um direito já exercido na prática, permitindo a regularização da situação registral e a obtenção da matrícula do imóvel em nome dos ocupantes, após o cumprimento de todas as etapas judiciais.
História da ocupação
O casal, que reside há mais de 16 anos no imóvel em Goiânia, ocupa a área desde 2010, exercendo posse de forma contínua, pacífica e sem oposição. A aquisição do terreno, informada pelo valor de R$ 32 mil, ocorreu em um período em que o lote ainda não possuía documentação individualizada, o que levou à falta de regularização registral. Por isso, a DPE-GO ingressou com a ação de usucapião em maio de 2026, buscando formalizar a propriedade do imóvel que serve de moradia à família.
Próximos passos do processo
Para dar prosseguimento à ação, a Justiça determinou a realização de uma perícia técnica. Esse procedimento será fundamental para elaborar a planta e o memorial descritivo, individualizando a parcela do terreno objeto da disputa. Se a usucapião for reconhecida ao final, a perícia permitirá a abertura de matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. A tramitação inclui ainda a citação dos proprietários registrados, dos confrontantes e dos órgãos públicos competentes antes que a Justiça analise o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento definitivo da propriedade.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/casal-surdo-que-vive-ha-16-anos-em-imovel-obtem-protecao-possessoria-durante-acao-de-usucapiao/
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