Suspensa reintegração e demolição de imóvel onde funciona restaurante em Três Ranchos

Suspensa reintegração e demolição de imóvel onde funciona restaurante em Três Ranchos

O funcionamento do Acqua Park Restaurante, localizado na Ilha 15D, em Três Ranchos, Goiás, foi assegurado provisoriamente por uma decisão judicial. Um desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu uma ordem de reintegração de posse e demolição que afetaria o estabelecimento.

A tutela recursal garante, de forma provisória, que a situação de posse atual seja mantida até o julgamento do agravo de instrumento ou haja nova deliberação da justiça. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 5749518-06.2026.8.09.0029 pelo desembargador Augusto Ventura, da 2ª Câmara Cível do TJGO.

Pedido de suspensão

Essa medida revoga uma decisão anterior da 2ª Vara Cível da comarca de Catalão, que havia negado uma tutela provisória em embargos de terceiro. A ordem original de reintegração e desfazimento das construções tinha sido solicitada em uma ação possessória ajuizada pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Contudo, o atual ocupante do imóvel não fez parte do processo original.

Os advogados Paulo Fayad Sebba Neto e João Vitor Lopes Barbosa, do escritório Fayad Sebba Advogados, representam o possuidor. Eles argumentaram que os efeitos de uma decisão judicial não podem afetar terceiros que não tiveram a chance de se defender no processo. A defesa destacou o caráter exclusivamente cautelar da solicitação, buscando impedir a demolição antes do julgamento dos embargos de terceiro, o que poderia causar danos irreversíveis.

Área acima da cota

Para sustentar o pedido, a defesa apresentou um levantamento técnico da área onde o restaurante está instalado. O estudo indica que a totalidade da área examinada, de 12.629,92 metros quadrados, assim como a edificação de 624,20 metros quadrados, encontra-se acima da cota de alagamento de 661 metros do reservatório da Usina Hidrelétrica de Emborcação. Este levantamento serve como um fato novo para questionar se a área ocupada realmente estaria abrangida pela desapropriação realizada anteriormente pela Cemig.

A defesa também mencionou a existência de um procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E), instaurado pelo Município de Três Ranchos por meio do Decreto nº 185/2026. Neste procedimento, o agravante figura como requerente e possuidor da área em questão.

A regularização fundiária no município

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visa incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial das cidades. Sua finalidade é garantir o direito à moradia digna e promover o desenvolvimento sustentável, conferindo segurança jurídica aos moradores. Após a instauração do procedimento e a análise da situação, a REURB geralmente culmina com a titulação dos ocupantes, reconhecendo a propriedade ou a posse regular de seus imóveis.

Plausibilidade da defesa

Ao analisar o recurso, o desembargador Augusto Ventura considerou três elementos principais: a condição do agravante como terceiro estranho à ação possessória original, o reconhecimento municipal de sua situação como possuidor no REURB-E, e o levantamento técnico que gerou dúvidas sobre a localização da área em relação à desapropriação da Cemig. Ele citou o Art. 506 do Código de Processo Civil, que afirma: “a sentença produz coisa julgada entre as partes e não pode prejudicar terceiros”.

A decisão de primeira instância, que negou a tutela, havia considerado que o imóvel foi desapropriado pela Cemig em 1980 e que seria uma área destinada à prestação de serviço público de energia elétrica. No entanto, o desembargador ressalvou que a atual medida é apenas conservativa. Ela não representa um reconhecimento definitivo de posse ou propriedade, nem julga a validade da desapropriação, deixando essas questões para serem examinadas posteriormente após aprofundamento do processo.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/suspensa-reintegracao-e-demolicao-de-imovel-onde-funciona-restaurante-em-tres-ranchos/

Redação Extra News Goiás
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