Planos de saúde limitam coparticipação mensal de internação psiquiátrica em Goiás
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Beneficiários de planos de saúde em Goiás podem ter o valor da coparticipação em internações psiquiátricas limitado. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve uma sentença que estabelece que o desembolso mensal não pode exceder o valor da mensalidade do plano. A medida assegura a restituição de quantias pagas a mais, mas permite a cobrança do saldo nos meses seguintes.
Valores desproporcionais
No caso analisado, o beneficiário pagava uma mensalidade de R$ 443,01, enquanto a coparticipação chegava a aproximadamente R$ 11.565,39. Para o desembargador Murilo Vieira de Faria, relator da decisão monocrática, essa grande diferença de valores “era suficiente para desnaturar a finalidade do mecanismo de regulação”. Ele observou que tal montante se tornaria um obstáculo à continuidade do tratamento.
Tema repetitivo do STJ
Um tema repetitivo é uma ferramenta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que unifica a interpretação legal em casos de grande volume. Ao julgar recursos representativos, o STJ estabelece um precedente aplicável a todos os processos similares no país, conferindo celeridade e segurança jurídica. O Tema 1.032, por exemplo, valida a cláusula de coparticipação de até 50% para internações psiquiátricas acima de 30 dias por ano, desde que expressa e informada ao consumidor.
Argumentos e decisão
A operadora de saúde recorreu da decisão inicial, argumentando que a limitação mensal da coparticipação contrariava o Tema 1.032 do STJ. Segundo a empresa, o contrato permitia a cobrança de 50% sobre as despesas de internações psiquiátricas superiores a 30 dias. Contudo, o beneficiário, defendido pelo advogado Arthur Silva Rodrigues, solicitou a manutenção da sentença, alegando que o foco era a aplicação desproporcional da cláusula. O advogado destacou que “a decisão de primeiro grau preservou a obrigação contratual e apenas disciplinou a exigibilidade da coparticipação diante da desproporção entre os valores.”
O desembargador Murilo Vieira de Faria, ao negar o recurso da operadora, explicou que a validade abstrata da cláusula não impede o controle judicial de sua aplicação. A intervenção da Justiça é cabível quando o mecanismo da coparticipação desvirtua sua função moderadora, impedindo o acesso ou a continuidade do tratamento. A decisão do TJGO seguiu precedentes da Terceira Turma do STJ que permitem limitar o desembolso ao valor da mensalidade do plano, evitando exposição financeira excessiva, sem anular a cláusula de coparticipação ou seu pagamento posterior. O processo envolvido é o nº 5054662-33.2026.8.09.0051.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/desembargador-limita-coparticipacao-de-internacao-psiquiatrica-ao-valor-da-mensalidade-do-plano/
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