Flávio Dino é contestado pela OAB após associar advogados à venda de sentenças

OAB Nacional reage a fala de Flávio Dino que associou a advocacia à compra de sentença

Ministro Flávio Dino

A declaração de Flávio Dino sobre advogados recebeu contestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e das 27 seccionais, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar: “não existe venda de sentença sem um advogado comprando”. Em nota pública, a entidade declarou “total contrariedade” à fala e disse que condutas individuais não podem ser atribuídas a toda a advocacia.

A manifestação foi divulgada na quarta-feira (16), depois de Dino mencionar a participação de advogados em episódios de venda de decisões durante uma sessão do STF realizada na terça-feira (15). O ministro tratava de possíveis irregularidades no sistema de Justiça quando fez a referência.

O código orienta a apuração disciplinar

A OAB informou que possui Código de Ética e Disciplina e que não compactua com irregularidades cometidas por profissionais inscritos na instituição. Segundo a entidade, quando há indícios de infração ética, são instaurados procedimentos disciplinares com garantia do contraditório e da ampla defesa.

As sanções previstas no Estatuto da Advocacia podem incluir, nas hipóteses estabelecidas em lei, a exclusão do profissional dos quadros da OAB. A entidade defendeu que a responsabilização recaia sobre as pessoas que tenham cometido ilícitos, independentemente da função ou posição ocupada.

O procedimento disciplinar é a forma usada pela instituição para analisar possíveis violações às regras profissionais. A apuração permite que o advogado apresente sua defesa antes da decisão sobre eventual punição.

A sessão motivou a manifestação

Na nota, a OAB afirmou que “nenhuma generalização é justa ou correta” quando alcança profissionais que, segundo a própria entidade, exercem a advocacia com ética, seriedade e compromisso com a Justiça. A Ordem também sustentou que desvios devem ser investigados e punidos de maneira individualizada.

Ao final, o Conselho Federal e as seccionais disseram que a advocacia não pode responder coletivamente por condutas particulares e rejeitaram o que classificaram como “criminalização da advocacia”. A entidade também afirmou que advogadas e advogados devem ser respeitados porque a Constituição considera a profissão indispensável à administração da Justiça.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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