STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios por plataformas como Airbnb
STJ decide que aluguel de imóveis em condomínios por plataformas como Airbnb depende de aprovação em assembleia
Disputas sobre aluguel de curta temporada em condomínios foram suspensas em todo o país por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida alcança processos individuais e coletivos que discutem se a convenção condominial com destinação residencial precisa proibir expressamente a hospedagem por plataformas digitais como o Airbnb.
A suspensão ocorreu depois que a Segunda Seção do STJ encaminhou os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536 para julgamento sob o rito dos repetitivos. Os casos, relatados pelo ministro Raul Araújo, formam o Tema 1.443 e vão tratar da regra que deve ser aplicada a processos semelhantes.
Aluguel de curta temporada segue decisão anterior
A controvérsia já havia sido analisada pelas duas turmas do tribunal especializadas em direito privado. Em julgamento do REsp 2.121.055, a Segunda Seção entendeu que não é necessário haver uma proibição específica na convenção do condomínio quando o documento determina uso exclusivamente residencial das unidades.
Esse entendimento considera incompatíveis com a finalidade residencial as locações de curta duração intermediadas por plataformas como o Airbnb. Segundo a decisão anterior, uma eventual autorização para esse tipo de contrato depende de aprovação da assembleia de condôminos por quórum de dois terços.
Ao defender a análise do tema como repetitivo, Raul Araújo afirmou: “A controvérsia apresentada, uma vez decidida em precedente qualificado, terá o condão de possibilitar a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica”.
O rito repetitivo uniformiza julgamentos
O Código de Processo Civil (CPC) prevê a seleção de recursos especiais com discussões idênticas para que o tribunal defina uma orientação aplicável a várias ações. Quando um processo é afetado, os casos relacionados aguardam a definição da tese dentro do alcance determinado pelo tribunal.
Depois do julgamento, juízes e tribunais devem seguir a orientação fixada nos recursos repetitivos, conforme o artigo 927, inciso III, do CPC. A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou 50 decisões monocráticas e acórdãos sobre o assunto na corte.
A adoção de uma mesma interpretação para processos semelhantes pode reduzir o tempo de análise e dar uniformidade às decisões. O site do STJ permite consultar os temas afetados, o alcance das suspensões e as teses definidas nos julgamentos.
Com informações do Rota Jurídica
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