Juiz Henrique Neubauer mantém Tabela Price em imóvel em Senador Canedo

Juiz mantém Tabela Price em contrato com alienação fiduciária e afasta alegação de juros sobre juros

Juiz mantém Tabela Price em contrato com alienação fiduciária e afasta alegação de juros sobre juros

Senador Canedo (GO) — A 2ª Vara Cível de Senador Canedo validou a aplicação da Tabela Price em um contrato de compra e venda de lote em condomínio fechado, firmado sob regime de alienação fiduciária. A decisão, proferida pelo juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, rejeitou o pedido de recálculo do saldo devedor por parte do comprador, mas determinou que as empresas FGR Incorporações S/A e FGR Casas Jardins Capri/Parma SPE Ltda. restituam, de forma simples, valores de IPTU e ITU pagos antes da entrega das chaves do imóvel.

O caso, que envolve um lote adquirido por R$ 671,9 mil em um dos empreendimentos de condomínio da FGR – uma das incorporadoras mais atuantes na região metropolitana de Goiânia –, gerou um debate judicial sobre a legalidade da Tabela Price. O comprador argumentava que as empresas, por não integrarem o Sistema Financeiro Nacional, não poderiam utilizar o método, além de alegar que ele provocaria capitalização mensal de juros, conhecido como anatocismo.

Fundamentação Legal e Perícia Contábil

Ao analisar o contrato, o magistrado observou que a compra e venda foi celebrada com pacto de alienação fiduciária. Esse tipo de garantia imobiliária, amplamente utilizada no mercado goiano, submete-se à Lei nº 9.514/1997. Conforme a sentença, essa legislação, especificamente em seu artigo 5º, inciso III, e parágrafo 2º, autoriza a capitalização de juros nas operações regidas por esse regime, independentemente de a empresa vendedora ou credora fazer parte do Sistema Financeiro Nacional.

O juiz também citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 572 dos recursos repetitivos. A tese do STJ, que serve de orientação para casos semelhantes em todo o país, inclusive em Goiás, indica que a simples adoção da Tabela Price não permite concluir, de maneira automática, pela existência de capitalização indevida de juros, exigindo prova pericial para comprovar eventual amortização negativa. No processo em questão, um laudo contábil homologado pelo juízo concluiu que as parcelas eram suficientes para amortizar mensalmente tanto o principal quanto os juros, afastando a existência de amortização negativa e de cobrança de juros sobre juros.

Devolução de Impostos e Manutenção da Mora

Apesar de manter a validade da Tabela Price, a decisão acolheu o pedido do comprador para a restituição dos valores de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU) que foram pagos antes da entrega das chaves do imóvel. O pedido consignatório do comprador também foi acolhido no limite das quantias depositadas judicialmente.

Por outro lado, a sentença afastou o pedido para impedir a consolidação da propriedade fiduciária em nome das empresas. O magistrado entendeu que os depósitos parciais realizados pelo comprador não foram suficientes para afastar a mora. A configuração da mora é crucial em contratos de alienação fiduciária, pois ela pode levar à execução extrajudicial do imóvel, como previsto na Lei nº 9.514/1997. A defesa das empresas, representada pelos advogados Artur Bahia e Beatriz Moro, celebrou a decisão, com Artur Bahia destacando que “a sentença deixa claro que não basta alegar a existência da Tabela Price para sustentar a ocorrência de anatocismo”.

Para o leitor goiano, a decisão da 2ª Vara Cível de Senador Canedo reforça a importância da perícia contábil em disputas envolvendo a Tabela Price em contratos imobiliários com alienação fiduciária. O caso serve de baliza para o mercado e para consumidores em Goiás, mostrando que a mera alegação de ilegalidade do método não é suficiente para o recálculo do saldo devedor, sendo necessária a comprovação técnica de juros sobre juros. Além disso, reitera que a responsabilidade pelos impostos como IPTU e ITU, em regra, é do comprador somente após a efetiva entrega das chaves.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiz-mantem-tabela-price-em-contrato-com-alienacao-fiduciaria-e-afasta-alegacao-de-juros-sobre-juros/

Redação Extra News Goiás
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