Presidência sanciona lei que autoriza spray de pimenta a mulheres no Brasil
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Goiânia (GO) — Mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil, incluindo as goianas, poderão adquirir e portar o spray de pimenta para fins de defesa pessoal, conforme a Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União. A nova medida visa oferecer uma ferramenta para conter temporariamente agressores em situações de ameaça à integridade física ou sexual, expandindo as opções de segurança para a população feminina no estado.
### Regras para Aquisição e Uso do Dispositivo de Defesa
A legislação detalha que apenas mulheres adultas poderão comprar e possuir esses dispositivos, desde que sejam produtos aprovados pelos órgãos competentes. O aerossol de extratos vegetais permitido será um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados, com suas especificações técnicas a serem definidas em regulamentação posterior. É importante destacar que um trecho do projeto que autorizava o uso para mulheres entre 16 e 18 anos, com autorização legal, foi vetado na sanção.
Para adquirir o spray de pimenta, as mulheres goianas e de outros estados precisarão comprovar ter no mínimo 18 anos, apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência fixa. Além disso, será necessário declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, reforçando o controle sobre o uso do equipamento. Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter registros das vendas por cinco anos, em conformidade com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e fornecer orientações básicas sobre o uso correto, além de registrar as informações da compradora em um banco de dados federal.
### Limites e Legítima Defesa
A norma enfatiza que o spray de defesa pessoal será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, ou seja, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei exige que a utilização seja proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais.
### Capacitação e Impacto na Segurança Feminina em Goiás
A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Este programa, que será implementado gradualmente, tem como diretrizes a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, e a promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Para as mulheres em Goiás, esta iniciativa pode representar um avanço significativo na autonomia e no conhecimento sobre seus direitos e meios de autoproteção, complementando as ações já existentes de combate à violência no estado.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mulheres-podem-comprar-e-usar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal
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