Conselho Nacional do Ministério Público dispensa identificação para consultar remunerações

CNMP acaba com a exigência de identificação para acesso a dados de remuneração de membros e servidores do MP

A consulta a dados individuais sobre a remuneração do Ministério Público passou a ser possível sem identificação prévia do interessado. A regra vale para informações nominais de membros e servidores da instituição, conforme a Resolução nº 338/2026 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A norma foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP em 15 de setembro e já está em vigor. Com a mudança, o usuário não precisa informar nome ou outro dado pessoal para acessar os pagamentos divulgados pelos ramos e unidades do Ministério Público da União e dos Estados.

Contracheque único organiza os valores

A alteração ocorre junto de regras criadas pela Resolução CNMP nº 334/2026. O texto tornou obrigatória a adoção de uma taxonomia para as rubricas de pagamento e a emissão de contracheque único para membros e servidores.

Esse documento deve reunir, em cada mês, as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas ao membro, com a descrição individualizada e padronizada de cada rubrica. Os valores do contracheque serão a fonte dos dados publicados nos portais de transparência das unidades e também no Portal da Transparência do Ministério Público.

As informações deverão ser encaminhadas ao CNMP até o dia 10 de cada mês. A resolução também impede a divulgação de dados parciais ou fragmentados que não correspondam ao total pago no período.

CNMP revoga exigência de identificação

A Resolução nº 338 revogou o parágrafo 4º do artigo 7º da Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Ministério Público. O trecho retirado condicionava a consulta de remunerações nominais à identificação do interessado.

A exigência havia sido incluída em 2023 pela Resolução CNMP nº 281, responsável por instituir a Política e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público. Segundo o CNMP, a obrigação contrariava os princípios constitucionais da publicidade e da transparência administrativa, além de dificultar o controle social dos gastos públicos e o exercício da liberdade de imprensa.

A nova resolução foi aprovada pelo Plenário do CNMP em 25 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026. A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Fernando Comin.

Resoluções são atos normativos usados por órgãos colegiados para estabelecer regras de funcionamento e procedimentos dentro de sua área de atuação. Quando entram em vigor, passam a orientar as instituições submetidas a essas regras, como ocorre com a norma que retirou a exigência de identificação para as consultas remuneratórias.

A íntegra da Resolução nº 338 está disponível em https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas-busca/norma/13252.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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