Sentença manda Akad Seguros pagar R$ 21 mil por vícios construtivos em imóvel de Caldas Novas
A Akad Seguros S.A. foi condenada pela Justiça a pagar R$ 21.120,64 para reparar problemas estruturais em um imóvel de Caldas Novas adquirido pelo programa Casa Verde e Amarela.
A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas e foi assinada pela juíza Ana Tereza Waldemar da Silva. O valor corresponde aos danos materiais reconhecidos no processo; o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado.
A decisão contra a Akad Seguros
O consumidor acionou a seguradora em novembro de 2024, depois de identificar infiltrações, trincas, afundamento de piso e defeitos em portas e cerâmicas. A cobertura foi recusada sob a justificativa de que os problemas estariam relacionados a impermeabilização, umidade e falhas de construção excluídas da apólice.
Na ação, o consumidor pediu R$ 31,4 mil de indenização securitária e R$ 10 mil por danos morais. A Akad Seguros alegou ilegitimidade para responder ao processo, defendeu a aplicação de riscos excluídos e apontou que o contrato previa limite de R$ 31,4 mil, com franquia de R$ 1 mil.
A juíza considerou abusiva a negativa de cobertura. Segundo a sentença, os danos atingiam a solidez, a segurança e a estanqueidade do imóvel, e o aviso do sinistro ocorreu dentro do prazo de garantia. A decisão citou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Goiás sobre a validade de cláusulas que não esvaziem a finalidade de seguros vinculados a financiamentos habitacionais.
O valor de R$ 21.120,64 deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo desde 24 de julho de 2026, data do laudo, além da incidência de juros legais a partir da citação. O processo foi julgado parcialmente procedente.
Laudo apontou falhas na obra
Uma perícia de engenharia atribuiu os problemas, de forma predominante, à execução da construção. O laudo mencionou falhas na estrutura da cobertura, falta de impermeabilização do baldrame, caimento incorreto da garagem, ausência de juntas de dilatação e proteção insuficiente do muro.
O perito classificou os defeitos como vícios ocultos, que não seriam perceptíveis por um comprador leigo na entrega do imóvel. A análise também não encontrou falta de manutenção ou fatores externos como causa principal das anomalias.
Vícios construtivos são problemas ligados à execução ou aos materiais de uma obra. A perícia serve para identificar a origem dos danos e estimar o custo dos reparos, informação usada pela Justiça na análise da cobertura e da indenização.
Com informações do Rota Jurídica
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