Goiânia: Juíza condena ex-marido a indenizar ex-mulher em R$ 30 mil por violência patrimonial
Ex-marido é condenado por violência patrimonial após explorar sozinho imóveis do casal por 9 anos
Uma decisão judicial em Goiânia condenou um homem a pagar R$ 30 mil à sua ex-esposa por danos morais, após quase nove anos de exploração exclusiva de imóveis que pertenciam a ambos. A magistrada Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental, classificou a conduta como “verdadeira violência patrimonial“, reconhecendo o impedimento prolongado do exercício dos direitos de copropriedade da mulher.
Além da indenização por abalo moral, a sentença determina que a ex-mulher receba 50% dos lucros gerados pelos bens durante todo o período em que esteve privada tanto da posse quanto dos rendimentos. Essa reparação financeira abrange os frutos civis produzidos pelos imóveis desde a separação de fato do casal.
A juíza Spinelli enfatizou que a atitude do ex-cônjuge ultrapassou a esfera do mero descumprimento de uma obrigação financeira, configurando uma apropriação contínua e exclusiva do patrimônio conjunto. Tal ação esvaziou o conteúdo econômico do direito da autora.
Conforme registrado na decisão, a conduta “Configurou verdadeira violência patrimonial, consistente na apropriação exclusiva e continuada do patrimônio comum, mediante esvaziamento do conteúdo econômico do direito da autora, impedindo-a, por longo período, de exercer faculdades elementares inerentes ao direito de propriedade já reconhecido por decisão judicial transitada em julgado”.
Origem da Disputa e a Copropriedade
O caso teve sua origem nos desdobramentos de uma anterior ação de separação litigiosa. Naquela ocasião, ficou judicialmente estabelecido que uma série de imóveis permaneceria sob regime de condomínio, com a titularidade dividida igualmente, 50% para cada um dos ex-cônjuges.
Após a separação de fato do casal, o homem manteve-se na posse integral e exclusiva de todas as propriedades. Segundo os autos, ele utilizou os imóveis diretamente para suas empresas ou os alugou a terceiros, obtendo rendimentos sem a participação da ex-esposa.
A autora alegou em sua ação que os valores gerados pela exploração econômica desses bens foram integralmente retidos pelo ex-marido, sem que houvesse qualquer repasse da parte correspondente à sua meação, evidenciando a apropriação indevida de patrimônio.
Direitos e Indenização por Uso Exclusivo
Ao analisar o mérito, a juíza esclareceu que a presente demanda não tinha como objetivo rediscutir a propriedade dos imóveis, visto que a titularidade já havia sido definitivamente estabelecida em decisão judicial transitada em julgado. O foco da discussão jurídica era precisamente os efeitos patrimoniais decorrentes da utilização exclusiva dos bens comuns por apenas um dos coproprietários.
A magistrada fundamentou sua deliberação no Código Civil, que garante a todos os condôminos o direito de participar dos frutos produzidos por um bem comum. Ela também ressaltou que, conforme a legislação, o coproprietário que explora economicamente ou utiliza um imóvel de forma exclusiva tem o dever de indenizar os demais na proporção de suas respectivas quotas-partes.
Ficou comprovado que a ex-mulher foi privada, por um extenso período de aproximadamente nove anos, tanto do pleno exercício das faculdades inerentes à sua propriedade quanto da percepção dos rendimentos que os imóveis geravam. Diante disso, determinou-se o pagamento da metade dos frutos civis produzidos nesse intervalo, cujos valores serão apurados em fase posterior, seguindo os critérios definidos na sentença.
A Determinação do Dano Moral por Violência Patrimonial
No reconhecimento do dano moral, a juíza Karine Unes Spinelli ponderou a duração da conduta lesiva e o impacto significativo que esta teve sobre o patrimônio e a dignidade da autora.
Ela destacou que a situação analisada não se tratava de um simples atraso de pagamento ou de uma divergência sobre valores. Ao contrário, configurou uma prolongada privação de um direito patrimonial já formalmente reconhecido por via judicial, caracterizando uma grave violência patrimonial.
A indenização foi fixada em R$ 30 mil. O montante levou em consideração a seriedade da conduta do ex-marido, o longo período de exploração exclusiva dos bens em detrimento da coproprietária e a imperativa necessidade de evitar o enriquecimento sem causa.
O número do processo não será divulgado para preservar a privacidade das partes envolvidas.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/ex-marido-e-condenado-por-violencia-patrimonial-apos-explorar-sozinho-imoveis-do-casal-por-9-anos/
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →