Lagartixa em macarrão leva fabricante a indenizar consumidora em R$ 3 mil em Morrinhos

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

O caso de uma lagartixa em macarrão terminou com uma indenização de R$ 3 mil por danos morais para uma consumidora de Morrinhos. A decisão foi proferida pela juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos.

A mulher comprou um macarrão instantâneo em copo, sabor frango com molho teriyaki, para a filha menor de idade. Depois de preparar o alimento com água quente, conforme as instruções da embalagem, ela encontrou o animal morto boiando no produto e registrou a situação em fotos e vídeos.

Lagartixa em macarrão na sentença

Ao julgar o caso, a magistrada aplicou o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do fabricante por danos ligados a defeitos de segurança do produto. Esse tipo de responsabilidade considera o dano relacionado ao produto e não depende da comprovação de intenção do fabricante.

A juíza avaliou que o alimento estava em embalagem lacrada e selada, o que atribuía à empresa o dever de garantir a segurança e a qualidade do item colocado à venda. Ela também considerou que a fabricante trocou o produto depois de uma reclamação registrada no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), sob o protocolo nº 543496.

Segundo a decisão, a substituição do alimento foi considerada incompatível com a negativa apresentada pela empresa no processo. A magistrada afirmou: “A angústia e a repulsa vivenciadas pela mãe ao se deparar com um animal em decomposição na comida que seria servida à sua filha”.

Empresa contestou a condenação

Na defesa, a fabricante negou que a contaminação pudesse ter ocorrido durante a produção. A empresa disse adotar controles de qualidade, barreiras físicas e certificações, além de sustentar que as altas temperaturas usadas na fabricação impediriam a sobrevivência e o desenvolvimento de pragas.

A fabricante também argumentou que não houve ingestão do alimento e que o episódio representaria um transtorno sem direito a indenização por dano moral. Informou ainda que fez a substituição do produto após o contato da consumidora com o SAC e classificou a medida como demonstração de boa-fé.

A sentença registrou que o episódio ultrapassou um incômodo cotidiano porque o alimento seria servido a uma criança. O processo tramita sob o número 5596315-78.2026.8.09.0108.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?