Nova resolução do CMN amplia renegociação de dívidas rurais afetadas pelo clima

CMN amplia renegociação de dívidas de produtores rurais ligadas a eventos climáticos

A renegociação de dívidas rurais ganhou novas possibilidades após o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovar uma resolução na sexta-feira (4). A medida alcança agricultores, pecuaristas e cooperativas afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais que comprometeram a produção e o pagamento dos débitos.

A decisão permite incluir operações que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por problemas operacionais ou pelo fim do prazo para formalização. O pedido de recomposição poderá ser contratado até 12 de novembro.

Crédito depende de nova análise

As instituições financeiras poderão oferecer linhas com recursos livres para dívidas rurais não abrangidas pela norma anterior ou para casos em que os recursos destinados à medida já tenham sido usados. A contratação dependerá da análise do banco, que fará nova classificação de risco e poderá reavaliar as garantias apresentadas pelo produtor.

A autorização também alcança operações financiadas pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A regra prevê classificação de risco mais favorável para determinados contratos renegociados conforme a legislação. Estão incluídas operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de outras linhas de crédito rural.

O CMN formula diretrizes para as políticas monetária, creditícia e cambial do país. O órgão é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também tem entre seus integrantes o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Renegociação de dívidas rurais tem prazo

Podem ser enquadradas operações prorrogadas conforme a Resolução 5.330 que entraram em inadimplência depois do prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada. Também entram dívidas renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, desde que tenham ficado inadimplentes nesse intervalo.

Para os fundos constitucionais, um grupo reúne operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, desde que estivessem em dia na contratação da nova operação. O outro inclui contratos de custeio, investimento, comercialização e industrialização feitos até dezembro de 2025, mesmo que tenham passado por renegociação ou prorrogação, e que estejam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e continuassem nessa condição em 15 de julho de 2026.

A resolução regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados pelo clima e por outras condições excepcionais. A norma amplia as opções de pagamento, mas não garante a aprovação automática do crédito.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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