CMN aprova que tomadores do Fies Empreendedor pagarão juros na carência no Brasil

Juros do Fies Empreendedor incidirão durante período de carência

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou uma alteração significativa nas regras do Fies Empreendedor na última sexta-feira (10), definindo que os tomadores do crédito, sejam estudantes ou ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), passarão a arcar com os juros acumulados durante o período de carência do financiamento. A medida representa uma mudança na regulamentação do programa, que visa impulsionar o empreendedorismo entre os beneficiários do Fies.

A decisão do colegiado reverte uma condição estabelecida em regulamentação prévia, aprovada em 3 de maio, que inicialmente previa a isenção de juros sobre o montante financiado durante o período inicial de não pagamento das parcelas. Com a nova diretriz, o Fies Empreendedor terá sua carência aplicada apenas ao valor principal da dívida, enquanto os juros do período serão incorporados ao saldo devedor e quitados junto às parcelas a partir do início da fase de amortização. Essa capitalização incidirá sobre o montante total.

Revisão dos Encargos na Carência do Fies Empreendedor

A carência para o início do pagamento do principal no Fies Empreendedor é de até seis meses para pessoas físicas e de até 12 meses para pessoas jurídicas. Com a alteração nas normativas do programa, assim que os tomadores de crédito iniciarem a quitação das parcelas, eles também deverão cobrir os encargos referentes ao tempo de carência. Essa revisão estabelece que o intervalo de suspensão dos pagamentos se aplicará exclusivamente ao montante principal, e não mais ao custo total da dívida, que agora incluirá os juros capitalizados.

O Propósito do Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi concebido como uma linha de crédito diferenciada, especificamente desenhada para beneficiários do Fies que se encontram em dia com o financiamento estudantil. O objetivo primordial do programa é fomentar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, reforçar o incentivo para que os estudantes mantenham a regularidade dos pagamentos de suas parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil. Essa modalidade de financiamento pode ser acessada tanto por pessoas físicas, que o utilizarão para financiar atividades empreendedoras, quanto por pessoas jurídicas, visando capital de giro para suas empresas.

Estrutura de Juros e Operação da Linha de Crédito

As taxas de juros aplicadas no Fies Empreendedor podem alcançar até 11,19% ao ano. Esse percentual é composto por duas partes: uma parcela de até 8,94% ao ano, destinada à remuneração das instituições financeiras que operam o crédito, e outra de 2,06% ao ano, referente à remuneração dos recursos que são disponibilizados pela União. Os financiamentos relacionados a essa iniciativa serão geridos e operados por dois dos maiores bancos públicos do país: o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Prazos e Condições para Tomadores do Fies Empreendedor

As condições de pagamento e os prazos de carência no Fies Empreendedor variam conforme a natureza do beneficiário. Para as pessoas físicas, o prazo máximo para a quitação total do financiamento é de até 60 meses, com a possibilidade de uma carência de até seis meses antes de iniciar o pagamento do principal. Já para as pessoas jurídicas, o período de amortização se estende para até 96 meses, acompanhado de uma carência mais longa, que pode chegar a até 12 meses antes do vencimento da primeira parcela do principal da dívida.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-07/juros-do-fies-empreendedor-incidirao-durante-periodo-de-carencia

Redação Extra News Goiás
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