STF bloqueia R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por indicação de emendas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 das contas e bens do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A medida, revelada publicamente neste domingo (12) após a quebra do sigilo judicial, é resultado de uma investigação que apura a suspeita de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde, mesmo sem Cunha deter um mandato eletivo.

A decisão do magistrado do STF baseia-se em indícios de que o ex-deputado federal Eduardo Cunha teria articulado a destinação de verbas que, por lei, são prerrogativas exclusivas de parlamentares em exercício. Os valores, que somam mais de R$ 6 milhões, teriam sido “forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, conforme expressou o próprio ministro Flávio Dino.

A defesa do ex-presidente da Câmara, por sua vez, refuta as acusações. Em nota à imprensa, os advogados negaram qualquer irregularidade no processo. “Rejeita a tentativa de equiparar automaticamente a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar”, declarou a defesa. Os representantes legais de Cunha ainda afirmaram que ele não foi ouvido ou intimado no processo, tomando conhecimento da decisão judicial apenas por meio da mídia.

Investigação e elo com a “Operação Transparência”

A determinação de bloqueio de bens de Eduardo Cunha está inserida em um contexto mais amplo de apurações sobre a má-utilização de recursos públicos. A Petição nº 16.290/DF, sob relatoria de Dino, estabeleceu uma conexão entre o alegado encaminhamento de recursos para Minas Gerais, articulado pelo ex-parlamentar, e os fatos investigados na etapa inicial da “Operação Transparência”. Vale lembrar que esta mesma operação, anteriormente, resultou no bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, por indicação irregular de emendas parlamentares, evidenciando a amplitude da investigação sobre a gestão das verbas.

Foi durante as diligências da “Operação Transparência” que a Polícia Federal (PF), ao analisar o aparelho celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek, encontrou mensagens e planilhas que indicariam um esquema de direcionamento de emendas parlamentares orquestrado por Cunha. É importante ressaltar que Eduardo Cunha não ocupa uma cadeira no Congresso Nacional desde setembro de 2016, quando teve seu mandato cassado, sendo posteriormente preso no âmbito da Operação Lava Jato.

O ministro Flávio Dino, em sua decisão, destacou o papel de Mariangela Fialek, apelidada de “Tuca”, como a responsável pela organização e encaminhamento do que se denominou “orçamento secreto”. O magistrado enfatizou que este mecanismo é “popularmente reconhecido como uma forma indiscriminada de distribuição de recursos públicos”, comprometendo a integridade do sistema de emendas e gerando uma “grave distorção da destinação de recursos”. Para Dino, “Fala-se de um espaço aberto para pagamentos motivados por interesses privados ou eleitorais, e não por critérios técnicos ou parlamentares.”

Peculato-desvio: a tipificação criminal

A condução do orçamento público a partir da “atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal” configura, segundo o ministro Flávio Dino, o crime de peculato-desvio. Este delito, previsto no Art. 312 do Código Penal, caracteriza-se quando um funcionário público prejudica a própria administração ao desviar bens ou valores de sua posse em razão do cargo, mesmo que não haja enriquecimento pessoal direto e imediato do agente.

O ministro foi taxativo ao apontar o dano aos cofres públicos. “Não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário, no ponto em que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas”, afirmou. Ele reforçou a gravidade da situação: “O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”.

Medidas adicionais e prazos

Para assegurar a indisponibilidade de todos os bens de Eduardo Cunha até o montante do prejuízo estimado – R$ 6.150.378 –, Flávio Dino acionou o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), o Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib).

Além do decreto de bloqueio e sequestro de ativos financeiros e patrimoniais, o ministro determinou a suspensão imediata da execução de todas as despesas públicas associadas às emendas sob suspeita, o que impede novos empenhos, liquidações ou pagamentos.

As autoridades foram formalmente intimadas a cumprir a decisão. A Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deverão atuar. A AGU tem o prazo de dez dias para comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados. No mesmo período, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos – PB), deverá apresentar os documentos comprobatórios da tramitação interna, de forma individualizada, das emendas identificadas pela Polícia Federal. Além disso, a Câmara, a AGU e a CGU deverão informar, no mesmo prazo, as providências já adotadas para o fiel cumprimento da decisão judicial.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-07/stf-bloqueia-r-6-mi-de-eduardo-cunha-por-indicacao-de-emendas

Redação Extra News Goiás
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