OAB define licença como regra para dirigentes candidatos; Seccionais mantêm autonomia
Pedro Paulo Guerra de Medeiros afirma que a decisão concilia a uniformização de diretrizes institucionais com o respeito à autonomia das Seccionais
Em uma decisão que redefine as regras para membros que desejam disputar eleições político-partidárias, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) consolidou o entendimento de que a licença do cargo é a diretriz nacional para dirigentes e conselheiros. A deliberação, tomada em sessão do Conselho Pleno, representa uma importante atualização das normas que regem a participação política de integrantes da estrutura da Ordem, equilibrando a uniformização institucional com a autonomia das seccionais estaduais.
Diretrizes Nacionais para Afastamento
A recente movimentação do Conselho Federal da OAB adveio da análise de um pedido de reconsideração sobre o Provimento nº 234/2026. Este dispositivo, editado no corrente ano, foi concebido com o propósito de estabelecer diretrizes de âmbito nacional, visando primordialmente resguardar a independência institucional da entidade, bem como promover a transparência e a legitimidade de suas ações. A intenção era garantir que a atuação da Ordem permanecesse íntegra e desvinculada de interesses político-partidários diretos.
Flexibilidade para Seccionais da OAB
Ao reexaminar o mérito da questão, o Conselho Pleno do órgão manteve o direcionamento de que o afastamento via licença é o padrão exigido em nível nacional. No entanto, em um gesto de respeito à organização federativa da entidade, a decisão incluiu uma salvaguarda importante: reconheceu às Seccionais a prerrogativa de, por meio de seus próprios Conselhos Plenos, determinar se seus integrantes deverão se licenciar ou, alternativamente, renunciar aos cargos para efetivamente concorrer a mandatos eletivos.
Segurança Jurídica e Modulação dos Efeitos
Para assegurar a estabilidade jurídica e a transição ordenada, o Conselho Federal da OAB também aprovou a modulação dos efeitos da decisão. Esta medida crucial visa preservar a validade de todos os atos normativos que já haviam sido editados pelas Seccionais antes da efetiva entrada em vigor do Provimento nº 234/2026. Essa providência evita rupturas e garante que as regras locais já estabelecidas tenham seu reconhecimento mantido.
Pedro Paulo Guerra de Medeiros, que atua como conselheiro federal da OAB por Goiás, comentou a relevância da deliberação para o cenário institucional da Ordem. Segundo ele, a medida alcança um consenso fundamental:
“O Conselho Federal reafirmou que a licença é a regra nacional para os integrantes da estrutura da Ordem que desejem disputar eleições político-partidárias. Ao mesmo tempo, preservou a autonomia das Seccionais para definir, em seus respectivos Conselhos Plenos, a exigência de licença ou renúncia, respeitando o modelo federativo que orienta a atuação da OAB”, afirmou Medeiros.
O conselheiro enfatizou, ainda, que a resolução recém-aprovada proporciona maior segurança jurídica, um aspecto vital para a entidade. Ao validar as normas preexistentes das Seccionais, a decisão protege a integridade e a continuidade dos processos internos da Ordem antes da implementação do Provimento nº 234/2026.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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