Lula sanciona lei que dobra prazo para queixa de violência doméstica.
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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil ganham um fôlego crucial para buscar justiça. Uma nova legislação federal, em vigor desde esta sexta-feira (19), mais que dobra o tempo disponível para que elas formalizem a denúncia ou representação contra seus agressores, passando de seis para doze meses. A medida visa fortalecer a rede de proteção e dar mais suporte às sobreviventes de violência doméstica.
A Lei 15.438, de 2026, que recebeu a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), promove alterações significativas no Código Penal, na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal. A principal mudança estabelece que o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher será de 12 meses, um aumento substancial em relação ao limite anterior de seis meses. Este novo período começa a ser contabilizado a partir do momento em que a mulher tem conhecimento da identidade do autor do crime, e a regra já está em pleno vigor desde a data de sua publicação.
Ampliando o Prazo para Denúncia: Uma Necessidade Legal
A ampliação do prazo para denúncia é resultado de um longo processo legislativo, impulsionado pela compreensão das complexidades enfrentadas pelas vítimas. O projeto de lei que deu origem à nova norma, o PL 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), foi concebido para endereçar as barreiras emocionais e sociais que frequentemente impedem uma reação imediata. Após sua aprovação pelo Senado em maio deste ano, a matéria seguiu para a sanção presidencial, concretizando uma demanda importante da sociedade civil e de especialistas em direitos humanos.
O Caminho no Congresso: Votos Favoráveis e Argumentos Cruciais
No percurso pelo Senado Federal, a proposta recebeu pareceres favoráveis em comissões estratégicas, como a de Segurança Pública (CSP), a de Direitos Humanos (CDH) e a de Constituição e Justiça (CCJ), demonstrando o amplo apoio à medida. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que atuou como relatora na CCJ, sublinhou a dura realidade de muitas vítimas que, por vezes, convivem diariamente com o agressor, mantendo “vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades”. Em sua análise, a relatora reforçou que a extensão do prazo é vital, concedendo à vítima “mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação”. Essa perspectiva reforça o caráter humanitário da lei, que busca adaptar-se à realidade das mulheres que sofrem violência no lar e em outros ambientes familiares.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/lei-sancionada-prazo-para-denuncia-de-violencia-domestica-agora-e-de-12-meses/

