Goiás: Juiz manda revisar concurso da SPTC e excluir peritos criminais sem formação
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Uma decisão judicial proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia abalou a lista classificatória do recente concurso para perito criminal na especialidade de Ciências Contábeis da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) de Goiás. O juiz Everton Pereira Santos identificou a existência de diversas irregularidades no certame, regido pelo Edital nº 001/2023, e impôs ao Estado de Goiás a obrigação de revisar integralmente a relação de aprovados, determinando a exclusão de candidatos que não comprovarem formação superior na área e registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO).
Revisão Compulsória e Prazos Definidos para o Concurso Perito Criminal
O magistrado estabeleceu um prazo rigoroso de 60 dias para que o governo estadual realize uma conferência documental minuciosa de todos os classificados para a função de perito contábil. Apenas os que puderem comprovar, simultaneamente, graduação em Ciências Contábeis e inscrição ativa no CRC-GO terão sua permanência assegurada na lista. Os demais participantes que não atenderem a esses critérios serão sumariamente excluídos da classificação.
A seriedade da determinação judicial é sublinhada pela imposição de uma multa diária. O Estado de Goiás será penalizado em R$ 10 mil por cada candidato que venha a ser nomeado sem o cumprimento das exigências estabelecidas na sentença. Além disso, o Tribunal exige a apresentação de um relatório detalhado ao juízo em até 90 dias, contendo os resultados da verificação e a nova lista classificatória reestruturada. Esta medida visa garantir a transparência e a conformidade do processo seletivo.
Denúncia de Inabilitação e o Processo Judicial
A intervenção judicial teve origem em uma ação ajuizada por um candidato classificado na 62ª posição na macrorregião de Goiânia. Representado pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o autor da ação alegou que um número significativo de concorrentes, aprovados para vagas especificamente destinadas a profissionais da área contábil, não possuíam nem a formação em Ciências Contábeis nem o registro ativo no CRC-GO.
A tese central da denúncia reside na legislação federal que regulamenta a profissão contábil. Conforme sustentado pelo autor, o Decreto-Lei nº 9.295/1946 e a Lei nº 12.249/2010 são claros ao exigir o título de bacharel em Ciências Contábeis, a aprovação no Exame de Suficiência e o registro no conselho profissional como pré-requisitos inegociáveis para o exercício da profissão de contador, cujas atribuições seriam exercidas pelo perito criminal dessa especialidade.
Princípios da Isonomia e Vinculação ao Edital Reforçados
Em sua defesa, o Estado de Goiás argumentou que a verificação dos requisitos profissionais deveria ser realizada apenas na fase de posse dos aprovados, em conformidade com as previsões da legislação estadual. Contudo, essa argumentação não foi aceita pelo magistrado.
O juiz Everton Pereira Santos considerou que permitir a participação de candidatos sem a habilitação legal necessária durante todas as etapas classificatórias do concurso público configuraria uma violação direta aos princípios constitucionais da isonomia e da vinculação ao edital. Ele enfatizou na sentença que os candidatos que atendem a todas as exigências legais e editalícias possuem o direito fundamental de disputar as vagas exclusivamente com outros concorrentes que igualmente preencham os mesmos critérios.
Adicionalmente, o magistrado sublinhou que a exigência de formação específica em Ciências Contábeis e de registro profissional não deve ser vista como uma mera formalidade burocrática a ser checada apenas no ato da posse. Tais requisitos, para o juiz, são essenciais e intrínsecos ao exercício das atribuições do cargo de perito contábil e, portanto, sua observância deve ser garantida e fiscalizada durante todo o desenrolar do certame, desde as etapas iniciais até a nomeação final.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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