Bradesco condenado a indenizar idoso por golpe telefônico em Bom Jesus (GO)

Consumidora cobrada por impostos de imóvel objeto de distrato e de lote que não comprou será indenizada

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O Banco Bradesco foi formalmente condenado a ressarcir e indenizar um aposentado idoso em uma quantia que supera R$ 60 mil, após a vítima ser alvo de um elaborado golpe telefônico. A decisão, proferida pelo juiz Fábio Amaral, da Vara Judicial de Bom Jesus (GO), estabelece a nulidade de um empréstimo consignado fraudulento e determina a devolução em dobro dos valores descontados da conta e do benefício previdenciário do cliente. Além da restituição, a instituição financeira deverá pagar R$ 10 mil a título de danos morais pelo ocorrido.

A Trama do Golpe Telefônico

O idoso, cuja identidade não foi revelada, caiu na armadilha após receber uma ligação de uma pessoa que se identificou como funcionária do próprio Banco Bradesco. A falsa atendente informou a existência de um suposto empréstimo em nome do aposentado e o orientou a realizar transferências via Pix como forma de “cancelar” a operação indesejada. Esse artifício levou a vítima a enviar um total de R$ 58.199,77 para contas de terceiros, consumando a fraude. Tão logo percebeu ter sido vítima de um golpe, o cliente registrou um boletim de ocorrência e buscou auxílio junto ao banco, mas não obteve solução, mantendo o contrato de empréstimo ativo.

Falha na Prestação de Serviço e Responsabilidade Bancária

O magistrado Fábio Amaral fundamentou sua decisão no reconhecimento de uma falha evidente na prestação de serviço do banco. Ele salientou que as instituições financeiras detêm responsabilidade objetiva por fraudes perpetradas por terceiros dentro do escopo de suas operações bancárias, caracterizando-o como um risco intrínseco à própria atividade. O advogado Vinícius dos Santos Dias, responsável pela defesa do aposentado, argumentou que o empréstimo fraudulento, com parcelas mensais superiores a R$ 3 mil, era completamente desproporcional à aposentadoria de salário mínimo recebida pelo cliente, excedendo em mais de nove vezes o limite legalmente permitido para descontos consignados.

Defesa Ignorada e Provas Ausentes

Em sua contestação, o Banco Bradesco alegou ausência de falha em seus serviços e atribuiu o incidente à “culpa exclusiva da vítima”. Contudo, essa argumentação foi rejeitada pelo juiz, que considerou que a instituição não apresentou documentos válidos, como contratos com assinatura ou biometria do autor, que pudessem comprovar suas alegações.

Segurança de Dados e Padrão de Fraude

A sentença enfatiza que o golpe só foi possível devido à negligência do banco na salvaguarda dos dados pessoais e bancários do cliente, permitindo, direta ou indiretamente, que estelionatários tivessem acesso a essas informações. O juiz também observou que, mesmo na ausência de um repasse direto de dados pela instituição, as transações financeiras fraudulentas poderiam e deveriam ter sido prevenidas. Ele destacou que as operações via Pix discrepavam acentuadamente do histórico de movimentações habituais do idoso, um padrão típico de fraude que o Banco Bradesco deveria ter identificado e agido para evitar.

A condenação reforça a jurisprudência sobre a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude bancária, especialmente quando há vulnerabilidade do consumidor e indícios de falhas nos mecanismos de segurança e monitoramento de transações.

Processo: 5116180-60.2025.8.09.0018

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/bradesco-deve-ressarcir-e-indenizar-idoso-que-transferiu-quase-r-60-mil-apos-golpe-telefonico/

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