Justiça de Goiás suspende contrato de R$ 304 milhões do IA Contra o Crime
Sistema Estadual de Videomonitoramento com Inteligência Artificial, conhecido como IA Contra o Crime
A Justiça de Goiás suspendeu a expansão do ambicioso Sistema Estadual de Videomonitoramento com Inteligência Artificial, conhecido como IA Contra o Crime. Em uma decisão liminar proferida nesta quarta-feira (17), o juiz Everton Pereira dos Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, acolheu o pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou a paralisação imediata de um contrato multimilionário que previa a ampliação da tecnologia de segurança pública em todo o estado.
A medida judicial, tomada menos de 24 horas após o ajuizamento da ação civil pública pela 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, representada pela promotora Leila Maria de Oliveira, atinge diretamente o Contrato nº 17/2026/SGG. Este ajuste havia sido firmado entre a Secretaria-Geral de Governo e a Goiás Telecomunicações S.A. (Goiastelecom), além da parceria tecnológica subsequente entre a estatal e a empresa Paladium Corp Desenvolvimento de Tecnologia Ltda., que hoje opera sob a denominação PAX AI.
Contrato de R$ 300 Milhões em Análise
O valor global do contrato sob questionamento soma R$ 304.810.006,02. Ele visava à implantação de uma infraestrutura robusta, incluindo a instalação de câmeras de videomonitoramento com IA, o desenvolvimento de conectividade e a criação de Centros Integrados de Inteligência, Comando e Controle. O sistema prometia funcionalidades avançadas como reconhecimento facial, leitura automática de placas de veículos e integração com bases públicas de dados, expandindo significativamente o alcance da ferramenta de combate ao crime.
A determinação judicial proíbe a prática de quaisquer atos que possam avançar na execução dos contratos. Com isso, ficam vedadas a implantação de novos equipamentos, a integração de sistemas adicionais, a emissão de ordens de serviço inéditas, a celebração de aditivos contratuais, o aceite de novas etapas ou qualquer outra iniciativa que visasse à ampliação do programa de videomonitoramento.
Além disso, a liminar impede a realização de novos empenhos, liquidações, pagamentos, reembolsos, medições ou transferências financeiras relacionadas aos acordos suspensos. Apenas despesas essenciais para a preservação física de bens já entregues poderiam ser autorizadas mediante aval prévio e expresso da Justiça.
Indícios de Irregularidades e Dados Sensíveis
Em sua fundamentação, o magistrado Everton Pereira dos Santos sublinhou que a continuidade da execução contratual representaria um risco de consequências “de difícil ou impossível reversão”. Ele destacou o montante considerável de recursos envolvidos e a possibilidade de consolidação de vultosas despesas públicas antes de uma análise conclusiva sobre a legalidade da contratação.
Um ponto crítico para a decisão foi o tratamento de dados biométricos da população. O juiz observou que a expansão do sistema IA Contra o Crime envolveria a coleta, processamento e compartilhamento de informações altamente sensíveis, como reconhecimento facial e leitura de placas, integradas a diversas bases públicas. A interrupção posterior, caso a ilegalidade fosse confirmada, poderia ser ineficaz para restaurar a situação original, dada a natureza desses dados.
O Ministério Público de Goiás, em sua ação, aponta uma série de indícios de irregularidades no processo de contratação. Entre eles, estão a suspeita de burla ao procedimento licitatório, a utilização da Goiastelecom como intermediária para a contratação de uma empresa privada, a suposta vedação à subcontratação e questionamentos sobre a capacidade técnica e operacional da estatal para conduzir um projeto dessa magnitude.
Manutenção de Sistemas Existentes e Reação Governamental
Importante ressaltar que a liminar não afetou o funcionamento dos equipamentos e sistemas de videomonitoramento que já estavam instalados e operacionais antes da decisão judicial. O magistrado justificou que a interrupção imediata dessas estruturas poderia comprometer serviços essenciais de segurança pública que estão em andamento, limitando, assim, a suspensão à expansão futura prevista nos contratos.
Diante da decisão, o Governo de Goiás manifestou que irá recorrer. O governador Daniel Vilela (MDB) afirmou que “vai para o enfrentamento para tentar derrubar a decisão”. Ele ressaltou a importância e a qualidade do projeto, declarando que “o projeto é espetacular, sem igual no Brasil.”
O procurador do Estado, Rafael Arruda, também confirmou que a equipe jurídica governamental prepara a defesa, visando demonstrar a legalidade das contratações. Segundo Arruda, “é natural que a discussão seja submetida ao Poder Judiciário.” Ele defendeu a continuidade da política pública de monitoramento, classificando o programa IA Contra o Crime como “uma ferramenta importante para o enfrentamento da criminalidade e para a manutenção dos indicadores de segurança pública no Estado.”
O processo tramita sob o número 5545967-33.2026.8.09.0051.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiz-suspende-contrato-de-r-3048-milhoes-para-expansao-do-programa-ia-contra-o-crime/

