Juiz Samuel Martins absolve réu de tráfico por busca domiciliar ilegal em Anápolis, GO

TJGO anula condenação por tráfico por ausência de fundada suspeita em abordagem policial

TJGO anula condenação por tráfico por ausência de fundada suspeita em abordagem policial

Em uma decisão que sublinha a essencialidade das garantias individuais e os limites da atuação das forças de segurança, a Justiça de Anápolis (GO) absolveu um indivíduo acusado de tráfico de drogas. O juiz Samuel João Martins, titular da 1ª Vara Criminal da comarca, declarou nula uma busca domiciliar ilegal que resultou na apreensão de entorpecentes, considerando ilícitas as provas obtidas e determinando a imediata revogação da prisão preventiva do réu, com a expedição de alvará de soltura.

Abordagem Policial e a Tese da Defesa

O caso que levou à absolvição por busca domiciliar ilegal teve início a partir de uma denúncia anônima, conforme narrado pela defesa. A advogada Camilla Crisóstomo Tavares, do escritório Camilla Crisóstomo Advocacia, detalhou que seu cliente foi abordado por policiais militares após sair de um supermercado. Submetido a revista pessoal e veicular, nenhuma irregularidade foi encontrada, mas o homem foi algemado e conduzido para averiguação. Foi nesse contexto que os agentes teriam ingressado em sua residência, sem a devida autorização judicial, levantando questionamentos sobre a legalidade da abordagem policial.

A defesa reforçou a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a necessidade de elementos objetivos e concretos para justificar uma busca pessoal ou veicular sem mandado. Meras denúncias anônimas, impressões subjetivas ou intuições não são consideradas suficientes para configurar a fundada suspeita exigida, um requisito que, na ótica dos advogados, não foi preenchido na ação em Anápolis.

A Denúncia do Ministério Público

O Ministério Público de Goiás (MPGO), em sua denúncia, apresentou uma versão que descrevia o recebimento de informações de inteligência indicando que um homem, dirigindo um veículo Ônix prata, estava envolvido com o comércio de entorpecentes. Segundo a promotoria, após a abordagem inicial, a equipe policial teria se deslocado até a residência do investigado, onde tanto ele quanto sua esposa teriam concedido autorização para a entrada dos agentes. No interior do imóvel, conforme a acusação, foram localizados os entorpecentes e uma balança de precisão, elementos que, para o MP, configuravam claramente o crime de tráfico de drogas.

A Análise Crítica do Magistrado

Ao analisar os autos, o juiz Samuel João Martins questionou a validade da busca domiciliar sem justa causa. O magistrado observou que, apesar de haver registros em vídeo da suposta autorização para o ingresso na residência, fornecida pelo acusado (já algemado) e por sua esposa, faltava nos autos uma motivação idônea que justificasse a diligência.

A sentença destacou que a abordagem inicial, a revista pessoal e a vistoria do veículo ocorreram sem que qualquer situação de flagrante delito fosse constatada ou que houvesse um elemento concreto capaz de embasar a restrição da liberdade do indivíduo e o uso das algemas.

O magistrado foi enfático ao afirmar que: “a mera existência de denúncia anônima desacompanhada de diligências prévias capazes de corroborar minimamente as informações recebidas não constitui justa causa suficiente para legitimar a abordagem policial e a busca domiciliar”.

Além disso, o juiz ponderou que a alegada permissão de entrada na casa, concedida pelo réu e sua companheira, não possuía o condão de validar a ação policial. Isso porque, no momento da abordagem, não existiam nem uma situação de flagrância nem razões fundadas que pudessem autorizar os policiais a adentrar o imóvel sem a prévia e imprescindível autorização judicial, protegendo a inviolabilidade do domicílio.

Impacto da Decisão e Direitos Fundamentais

A sentença judicial em Anápolis ressalta a importância da estrita observância das normas constitucionais e processuais que regem as operações policiais. Ao anular as provas decorrentes da busca domiciliar ilegal, o juiz reforça a necessidade de que toda ação estatal esteja pautada na legalidade e no respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, evitando condenações baseadas em elementos obtidos de forma irregular. A decisão culmina na imediata liberdade do homem que era investigado por tráfico de drogas, encerrando o processo contra ele.

Processo: 5162290-22.2026.8.09.0006

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiz-anula-busca-domiciliar-sem-justa-causa-absolve-acusado-de-trafico-e-determina-soltura/

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