Rubens Mendonça Júnior: ANPP por acidente na T-63 em Goiânia; pagará R$ 591 mil
Médico que causou duas mortes em acidente na T-63 firma ANPP e pagará R$ 591 mil em indenizações
Uma etapa crucial foi alcançada na esfera judicial que acompanha o trágico acidente ocorrido em abril de 2023, no viaduto da Avenida T-63, em Goiânia. O médico Rubens Mendonça Júnior formalizou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), medida que recebeu homologação da Justiça. O pacto estabelece que o investigado deverá efetuar o pagamento de R$ 591 mil em indenizações e formalizar a confissão dos crimes que lhe foram atribuídos. Com o cumprimento integral das condições estipuladas, a persecução penal será encerrada. O sinistro, que abalou a capital goiana, resultou na morte de duas pessoas e deixou outras duas feridas.
O montante total de R$ 591 mil, parte central do acordo, será direcionado tanto às vítimas e seus familiares quanto a uma entidade beneficente. A distribuição detalhada dos recursos prevê R$ 400 mil para os parentes de uma das vítimas fatais, R$ 85 mil para um dos indivíduos que sofreu lesões graves, R$ 56 mil para a pessoa que teve ferimentos leves e, por fim, R$ 50 mil serão doados à Vila São José Bento Cottolengo, localizada em Trindade.
O Acordo de Não Persecução Penal impõe a Mendonça Júnior, além da reparação financeira, a confissão formal das infrações penais imputadas. Uma vez cumpridas todas as condições estabelecidas, a ação penal será considerada extinta. Contudo, o ANPP registra uma particularidade referente à segunda vítima fatal: o advogado da família, apesar de ter sido convocado, não se fez presente na audiência de formalização. O documento legal é explícito ao afirmar que os valores ora pactuados não limitam nem impedem que as partes busquem compensações adicionais na esfera cível, caso assim desejem.
A Tragédia na T-63 que Chocou Goiânia
A origem deste processo remonta à noite de 20 de abril de 2023, quando a capital goiana foi palco de um grave acidente no viaduto da Avenida T-63, precisamente sobre a Avenida 85. As investigações subsequentes revelaram que Rubens Mendonça dirigia um veículo da marca Volvo em uma velocidade alarmantemente acima do limite permitido para o trecho. Relatórios periciais confirmaram que o automóvel alcançou a marca de aproximadamente 148 km/h no momento da colisão.
Em seu depoimento, registrado no próprio ANPP, o médico confessou ter testado a potência de aceleração de seu veículo. Ao se aproximar da estrutura do viaduto da T-63, ele tentou uma ultrapassagem, invadindo a contramão. A alta velocidade, segundo sua própria narrativa, fez com que perdesse o controle da direção logo após o ponto mais elevado da pista, culminando em uma colisão frontal devastadora com uma motocicleta que transportava duas pessoas.
Reclassificação Judicial: De Dolo Eventual a Homicídio Culposo
Um ponto crucial na tramitação do processo foi a decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, tomada em setembro do ano passado. O colegiado manteve a desclassificação da acusação inicial de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo. O entendimento dos magistrados foi de que não havia evidências suficientes para sustentar que o médico agiu com a intenção de assumir o risco da morte das vítimas. Em vez disso, a corte concluiu que a tragédia foi consequência direta de imprudência na direção do veículo por Rubens Mendonça Júnior.
O Posicionamento da Defesa
Em resposta aos desdobramentos, a assessoria jurídica de Rubens Mendonça Júnior, representada pelos advogados Marcos Sérgio e Rafael Cardoso, do escritório Guimarães, Cardoso e Moura Advogados e Associados, emitiu uma nota à imprensa. Nela, reiteram que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi formalizado em estrita conformidade com a legislação e devidamente homologado pelo Judiciário. Os defensores enfatizaram que este instrumento de justiça consensual contou com a participação dos familiares das vítimas e que, entre suas cláusulas, inclui a integral reparação pelos danos ocasionados. Por fim, os advogados comunicaram que não fornecerão detalhes adicionais sobre o processo, invocando o respeito às normas processuais, à privacidade dos envolvidos e aos preceitos éticos da advocacia.
Confira a íntegra da nota:
“A assessoria jurídica de Rubens Mendonça, representada pelos advogados Dr. Marcos Sérgio e Dr. Rafael Cardoso, integrantes do escritório GUIMARÃES, CARDOSO E MOURA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, informa que o procedimento criminal em questão foi regularmente solucionado por meio de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento previsto na legislação brasileira e celebrado perante as autoridades competentes.
A formalização do acordo ocorreu dentro dos parâmetros legais estabelecidos, com a devida homologação judicial, demonstrando o compromisso das partes com a observância da lei e com a adequada solução do caso.
Por respeito às normas processuais, à privacidade dos envolvidos e aos limites éticos da advocacia, não serão prestadas informações adicionais sobre o conteúdo específico do procedimento.
Reitera-se que o Acordo de Não Persecução Penal constitui mecanismo legal de
justiça consensual, celebrado no presente caso com a participação dos familiares das vítimas, previsto no ordenamento jurídico brasileiro e destinado à resolução de determinadas situações mediante o cumprimento de condições previamente ajustadas, incluindo a reparação do dano, sob fiscalização do Poder Judiciário.”
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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