Justiça do DF manda Cebraspe reavaliar títulos em concurso do TSE
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Uma decisão judicial proferida em Brasília impõe um novo capítulo no concurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Edital nº 01/2024. A juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), determinou que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) realize uma nova e fundamentada análise do recurso administrativo de uma candidata que contestava a não pontuação de suas experiências profissionais na etapa de avaliação de títulos. A magistrada apontou falhas na resposta anterior da banca examinadora, considerada inadequada para os argumentos apresentados pela concorrente.
A sentença da Justiça Federal anula a decisão original que indeferiu o pedido da candidata, estipulando um prazo de 15 dias para que o Cebraspe refaça a análise. Esta nova deliberação deverá incluir uma justificativa específica e detalhada sobre a compatibilidade das experiências profissionais apresentadas pela participante com os requisitos do cargo disputado no certame.
Disputa por Pontuação em Títulos do Concurso TSE
A candidata em questão, que busca uma vaga de analista judiciário – área administrativa, na modalidade de pessoa com deficiência (PcD), apresentou uma série de qualificações profissionais adquiridas em uma universidade federal. Entre as funções listadas estavam secretária executiva, técnica em assuntos educacionais e revisora de textos. Contudo, conforme relatado, apenas a experiência como secretária executiva foi devidamente pontuada na crucial avaliação de títulos.
A justificativa inicial do Cebraspe para a desconsideração das outras experiências era a suposta falta de relação das atividades desempenhadas com a área administrativa do cargo pretendido. Diante disso, a candidata interpôs um recurso administrativo, reiterando a pertinência de suas atribuições para a função. No entanto, a banca manteve o indeferimento da pontuação, levando à judicialização do caso.
Falhas no Processo Administrativo e Decisão Judicial
A advogada Maria Álvares de Oliveira, representante do escritório Álvares Advocacia, que defende a candidata na ação judicial, argumentou que o Cebraspe falhou em “não enfrentar os argumentos apresentados no recurso administrativo”. Adicionalmente, a defesa alegou que a banca introduziu uma nova fundamentação para manter o indeferimento durante o processo judicial, abordando os períodos de exercício das atividades – uma questão que não havia sido levantada na avaliação preliminar. Tal mudança, segundo a advogada, comprometeria os princípios do contraditório e da ampla defesa, dado que não haveria mais instâncias recursais administrativas para contestar o novo ponto.
Ao examinar o caso, a juíza Maria Cecília de Marco Rocha identificou diversas “inconsistências” na resposta fornecida pelo Cebraspe. A sentença judicial aponta que a banca chegou a citar documentos pertencentes a outra instituição de ensino. Além disso, a magistrada notou a alegada “ausência de informação sobre datas de exercício das funções”, embora os documentos protocolados pela candidata contivessem os respectivos períodos de atuação.
Para a julgadora, a resposta administrativa original não abordou os pontos centrais do recurso da candidata, tampouco “esclareceu, de forma objetiva, por que as atividades exercidas pela candidata não seriam compatíveis com a área administrativa do cargo disputado”. A decisão ressalta a importância de uma análise clara e bem fundamentada em processos de concurso público para garantir a isonomia entre os concorrentes.
O número do processo para consulta pública é 1069096-31.2025.4.01.3400.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/por-falta-de-motivacao-juiza-determina-que-banca-reavalie-recurso-de-candidata-do-tse/

