Juiz do TJGO manda Unimed Goiânia manter tratamento de autismo em clínica descredenciada

TJGO manda Unimed manter terapias de criança com autismo em clínica recém-descredenciada

TJGO manda Unimed manter terapias de criança com autismo em clínica recém-descredenciada

Em uma decisão que reforça a proteção ao consumidor no setor de saúde suplementar, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a Unimed Goiânia mantenha a cobertura integral do tratamento multidisciplinar de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e atraso global do desenvolvimento. A medida, proferida em tutela de urgência pelo juiz substituto em segundo grau Péricles Di Montezuma Castro Moura, da 8ª Câmara Cível, reverteu uma sentença inicial, garantindo a continuidade do acompanhamento em uma clínica que havia sido descredenciada pela operadora.

O Cerne do Descredenciamento da Clínica

O caso teve início após a família da criança, representada pelo escritório Rayane Sales Advocacia Previdenciária, ser informada sobre o descredenciamento do Instituto Kids Centro de Reabilitação, onde a paciente vinha recebendo um acompanhamento intensivo. O tratamento, vital para o desenvolvimento da criança, incluía sessões de fisioterapia motora e neurológica, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia comportamental, aplicada pelo método ABA. A defesa argumentou que já existia um vínculo terapêutico consolidado com a equipe do instituto, essencial para a eficácia das intervenções.

A ação judicial foi impetrada diante da notificação de que os serviços seriam encerrados em 14 de junho de 2026. A família alegou não ter recebido uma comunicação prévia individualizada sobre a substituição do prestador. Além disso, sustentou que as alternativas de clínicas indicadas pela Unimed Goiânia não possuíam capacidade para absorver integralmente a demanda terapêutica prescrita, levantando preocupações sobre a interrupção das terapias.

Reversão da Decisão em Primeira Instância

Anteriormente, a 18ª Vara Cível de Goiânia havia negado o pedido de tutela de urgência, sob o entendimento de que, naquele estágio processual, não havia evidências suficientes para configurar um risco imediato de dano. O juízo de primeira instância considerou que a controvérsia girava em torno do descredenciamento de uma clínica, e não da negativa de cobertura ou da inexistência de uma rede substituta por parte do plano de saúde.

Contudo, ao analisar o recurso, o juiz substituto Péricles Di Montezuma Castro Moura divergiu do entendimento anterior. Ele avaliou que a interrupção do tratamento multidisciplinar TEA em uma fase crucial do desenvolvimento neurológico da criança implicaria um risco concreto de regressão neuropsicomotora. O magistrado destacou a importância da neuroplasticidade cerebral, mais acentuada nos primeiros anos de vida, o que torna a continuidade terapêutica ainda mais crítica.

Amparo Legal e Insuficiência da Rede Substituta

Péricles Di Montezuma Castro Moura também fundamentou sua decisão no Artigo 17 da Lei nº 9.656/98, que estabelece a obrigatoriedade de comunicação prévia aos beneficiários e a disponibilização de um prestador equivalente em casos de substituição de estabelecimentos de saúde ou hospitais credenciados. Para o juiz, os indícios apontam que a Unimed Goiânia não cumpriu integralmente tais exigências legais.

Adicionalmente, a análise do julgador indicou que a documentação apresentada levantava dúvidas sobre a capacidade da rede credenciada proposta pela operadora em assegurar a continuidade do tratamento para autismo nos moldes rigorosamente prescritos pela equipe médica. Essa insuficiência potencial reforçou a necessidade da intervenção judicial para proteger os direitos da paciente.

As Consequências para a Operadora

Com a concessão da tutela de urgência, a Unimed Goiânia foi compelida a manter a cobertura das sessões de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia comportamental ABA no Instituto Kids Centro de Reabilitação. A decisão assegura que a mesma equipe profissional que já acompanha a paciente seja preservada, evitando rupturas no processo terapêutico. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 1 mil por ato, visando garantir a imediata execução da medida judicial.

Agravo de Instrumento nº 5522319-24.2026.8.09.0051

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-manda-unimed-manter-terapias-de-crianca-com-autismo-em-clinica-recem-descredenciada/

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