Juiz de Pires do Rio (GO) absolve réu por estupro de vulnerável em caso ‘Romeu e Julieta’

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Uma decisão judicial na Vara Criminal de Pires do Rio, interior de Goiás, resultou na absolvição de um homem denunciado por estupro de vulnerável. O juiz José dos Reis Pinheiro Lemes aplicou a tese conhecida como “Romeu e Julieta” ao caso, que envolveu um relacionamento entre um adolescente de 16 anos e uma jovem de 13 anos na época dos fatos. A sentença considerou a natureza afetiva e consensual da relação, afastando a tipificação penal.

Contexto da Decisão Judicial em Pires do Rio

Conforme os autos do processo, a análise do magistrado indicou que a relação sexual se deu em um cenário de vínculo afetivo consentido entre os dois jovens, que tinham uma diferença de idade de apenas três anos. O relacionamento, segundo o tribunal, era de conhecimento e aceitação das respectivas famílias, e não foram identificados elementos de violência, exploração ou coação. O namoro inclusive evoluiu para uma união estável de fato entre os adolescentes.

O réu, desde o início do processo, confirmou ter iniciado o namoro quando ainda era menor de idade, e que a convivência em comum se consolidou a partir desse vínculo. A defesa, conduzida pelo advogado Luciano Oliveira Rezende, argumentou pela atipicidade material da conduta. A tese central buscava a distinção (distinguishing) em relação à Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos em casos de estupro.

Argumentos da Defesa e a Súmula 593

Para o advogado Luciano Oliveira Rezende, responsável pela defesa, a interpretação da legislação deve ir além da literalidade dos textos sumulares. Ele argumentou que “a aplicação mecânica e acrítica de enunciados sumulares, sem o devido sopesamento das particularidades do caso concreto, conduz a injustiças e viola o princípio da dignidade da pessoa humana. No caso em questão, disse que não houve abuso, mas sim o exercício precoce da sexualidade em um contexto de mútua descoberta.”

Ainda durante o curso da ação penal, a própria vítima, atualmente maior de idade, declarou em juízo que as relações sexuais ocorreram de forma consentida. A mãe da jovem corroborou essa informação, afirmando ter pleno conhecimento do relacionamento e das interações sexuais entre os dois, destacando que ambos eram menores de idade à época em que os fatos se deram.

O Olhar do Magistrado sobre o Relacionamento Adolescente

Na fundamentação de sua decisão, o juiz José dos Reis Pinheiro Lemes ressaltou que, no momento do início do relacionamento, tanto o acusado quanto a adolescente eram menores de idade. A prova apresentada no processo confirmou a existência de um vínculo amoroso consensual, que inclusive se transformou em união estável. Este cenário, segundo a sentença, foi crucial para afastar a configuração típica do crime de estupro de vulnerável, dadas as singularidades do caso concreto.

O magistrado considerou a realidade contemporânea, na qual o contato com a sexualidade tem se manifestado de forma cada vez mais precoce entre jovens. A decisão fez menção específica ao contexto de um relacionamento amoroso entre dois jovens com pouca diferença de idade, ambos menores, em uma cidade do interior. A conclusão foi que não houve lesividade ao bem jurídico tutelado pela lei, o que levou à presença de uma circunstância que isentou o réu de qualquer pena.

A sentença também registrou que o relacionamento foi encerrado antes mesmo de o réu completar 18 anos. Durante a instrução processual, não foram identificados quaisquer indícios de exploração sexual, violência ou abuso por parte do acusado.

O número do processo não é divulgado em casos que envolvem estupro.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiz-absolve-acusado-de-estupro-de-vulneravel-que-se-envolveu-com-menina-de-13-anos-quando-tinha-16/

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