Imposto de Renda: Kajuru propõe deduzir gastos de saúde de dependente falecido
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Uma mudança significativa nas regras do Imposto de Renda (IR) está em análise no Senado, com potencial para beneficiar contribuintes que arcam com despesas médicas de dependentes falecidos. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou, em 8 de maio, um projeto de lei que permitirá a dedução de gastos com saúde cobrados após o óbito, uma alteração que busca adequar a legislação à realidade de muitas famílias brasileiras.
### O Cenário Atual e a Proposta para o Imposto de Renda
Atualmente, a Receita Federal possui um entendimento específico sobre a dedutibilidade de despesas com saúde. Conforme a Solução de Consulta SRRF 3.062, de 2025, para que um gasto médico seja abatido do Imposto de Renda, o paciente deve, obrigatoriamente, manter a condição de dependente no mesmo ano-calendário em que o pagamento da despesa é efetuado. É justamente essa interpretação que o Projeto de Lei (PL) 2.278/2026, de autoria do senador Kajuru, pretende flexibilizar.
### Entenda a Abrangência do Projeto de Lei
A proposta legislativa visa criar uma importante exceção a essa norma. Ela permite, por exemplo, que um contribuinte deduza as despesas médicas de um filho que foi seu dependente, mesmo que o óbito do dependente tenha ocorrido antes da efetiva cobrança e pagamento dos serviços de saúde. O texto ilustra a situação: um pai poderia abater do Imposto de Renda os gastos médicos realizados em novembro com um filho dependente que veio a falecer em dezembro, mesmo que as cobranças desses serviços só cheguem em fevereiro do ano seguinte.
### Justificativa e Próximos Passos no Senado
Na justificativa que acompanha o projeto, o senador Jorge Kajuru argumenta que a medida busca preservar o planejamento financeiro do contribuinte. Segundo ele, o impacto econômico esperado com a dedução dessas despesas já existia antes do falecimento do dependente. O parlamentar ressalta que o PL “privilegia-se a realidade econômica da despesa efetivamente suportada pelo contribuinte, em consonância com os princípios da boa-fé, da capacidade contributiva e da segurança jurídica”.
O projeto de lei propõe uma modificação na Lei 9.250, de 1995, legislação que estabelece as regras para o Imposto de Renda de Pessoas Físicas. A tramitação do PL 2.278/2026 aguarda a decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que definirá quais comissões serão responsáveis pela análise do texto antes de sua apreciação pelo plenário.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/kajuru-propoe-permitir-deducao-no-ir-de-despesas-medicas-pagas-apos-morte-de-dependente/

