Advogadas: Câmara aprova aumento de pena e medidas protetivas em Brasília
Comissão da Câmara aprova aumento de pena para crimes contra advogadas que defendem mulheres
A Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção das advogadas que atuam em casos sensíveis, especialmente na defesa de mulheres vítimas de violência. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou um projeto de lei que propõe o aumento de pena para crimes como coação e feminicídio quando a vítima é uma advogada, e a motivação do agressor está ligada à sua condição de mulher ou à sua atuação na representação legal de outra mulher. A medida visa fortalecer a segurança jurídica dessas profissionais e coibir a violência direcionada ao exercício da advocacia feminina.
Novas Penalidades e Amparo Legal para Advogadas
A legislação aprovada estabelece um incremento significativo nas sanções previstas pelo Código Penal. Para o crime de coação no curso do processo, que atualmente prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, o aumento será de um terço até a metade quando a advogada for alvo por sua condição de mulher ou por defender uma. Similarmente, o feminicídio cometido contra uma advogada por estar defendendo uma mulher terá a pena ampliada em um terço a até a metade, partindo da condenação atual de 20 a 40 anos de prisão.
Além do endurecimento das penas, a proposta promove uma crucial alteração na Lei Maria da Penha. Com a modificação, advogadas que enfrentarem violência ou ameaças durante a defesa de uma mulher terão garantido o direito à concessão de medidas protetivas de urgência. Isso significa que, caso sejam intimidadas pelo agressor de sua cliente ou por seus representantes, as profissionais poderão solicitar imediatamente à Justiça o distanciamento físico obrigatório e a proibição de qualquer contato por parte do acusado, oferecendo uma camada extra de segurança no exercício da função.
Ameaças Frequentes no Exercício Profissional
O colegiado da Câmara chancelou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), originário do Projeto de Lei 538/24 da deputada Dandara (PT-MG). A relatora realizou ajustes no texto original para alinhá-lo às recentes atualizações do Código Penal introduzidas pela Lei do Feminicídio. A iniciativa legislativa reflete uma preocupante realidade vivenciada por essas profissionais.
Para a deputada Jack Rocha, relatora da proposta, “As frequentes agressões sofridas pelas advogadas podem ser interpretadas como uma estratégia masculina para enfraquecer a defesa judicial. Os agressores acreditam que, se as mulheres que atuam na defesa sentirem-se temerosas, cria-se um obstáculo na proteção da mulher vítima de violência”. A afirmação sublinha a natureza estratégica das agressões contra advogadas.
A justificativa para as novas medidas é corroborada por dados alarmantes. Uma pesquisa conduzida pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), através do Grupo de Pesquisa Carmim Feminismo Jurídico, revelou que impressionantes 80% das advogadas já foram alvo de ameaças enquanto defendiam vítimas do sexo feminino. Os casos mais recorrentes de intimidação estão ligados a processos de violência doméstica e direito de família, contextos onde a atuação da advogada é crucial e frequentemente desafiadora.
Próximos Passos da Legislação
Com a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após a etapa na CCJ, que avaliará a constitucionalidade e a juridicidade da matéria, a proposta será encaminhada para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados, onde passará pela votação final dos parlamentares antes de seguir para o Senado.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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