STJ: Reincidência não justifica regime fechado para tráfico em Goiás
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou sua jurisprudência ao modificar uma decisão que impunha o regime fechado a um condenado por tráfico de drogas, em um caso proveniente de Goiás. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, determinou que a reincidência, quando isolada e sem outras circunstâncias desfavoráveis, não é suficiente para justificar a medida mais gravosa, fixando o regime semiaberto para o réu.
### Análise Judicial do Regime Prisional
A decisão, que estabelece uma pena definitiva de 5 anos e 10 meses de reclusão, observou que todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal foram consideradas favoráveis ao réu. Apesar da pena aplicada estar aquém dos oito anos, o regime inicial fechado havia sido mantido unicamente com base na reincidência do indivíduo. A Corte Superior, através da análise do ministro Reis Júnior, corrigiu essa imposição, alinhando-se à necessidade de fundamentação robusta para a severidade da pena.
### Entendimento Consolidado sobre a Pena por Tráfico
Ao reformar a condenação neste ponto crucial, o ministro Sebastião Reis Júnior salientou a consolidação da jurisprudência tanto do STJ quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). Ambos os tribunais exigem uma fundamentação concreta e sólida para a aplicação de um regime prisional mais gravoso do que o estipulado pelo quantum da pena. Segundo o relator, a menção exclusiva à reincidência não se sustenta como justificativa para o regime fechado quando não há elementos adicionais que pesem contra o condenado no balanço das circunstâncias judiciais.
### Individualização da Pena e Atuação da Defesa
No parecer que embasou a alteração, o magistrado ressaltou que a individualização da pena deve seguir critérios objetivos e ser compatível com as particularidades de cada caso, conforme o entendimento já estabelecido nas altas cortes. Dessa forma, o recurso especial foi provido, culminando na fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da sentença.
A defesa do réu foi conduzida pelos advogados Mirelle Gonsalez e Yan Henrique Santos, do escritório Mirelle Gonsalez Sociedade de Advogados. Os profissionais destacaram que a sentença é um reforço à importância dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, servindo como um balizador contra a imposição de regimes prisionais mais severos sem uma justificação concreta e adequada.
A decisão judicial pode ser consultada sob o número de AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3095189 – GO (2025/0415448-1).
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/stj-reafirma-que-reincidencia-isolada-nao-justifica-regime-fechado-e-garante-semiaberto-a-condenado-por-trafico/

