Liminar suspende cobranças de multipropriedade após prejuízos a consumidores

TJGO admite IRDR e suspende processos sobre expedição de RPV e precatório contra a Fazenda Pública

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Uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar crucial a um casal de consumidores, suspendendo todas as cobranças relacionadas a um contrato de multipropriedade e determinando a imediata exclusão de seus nomes dos cadastros de inadimplentes. A medida, expedida pela 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, alivia os adquirentes que alegam terem sido induzidos a erro por práticas comerciais abusivas durante a venda de uma fração de propriedade em um empreendimento hoteleiro.

Decisão Judicial Reforça Direitos em Contratos de Multipropriedade

O alívio concedido aos consumidores, representados pelos advogados Alexandre Berthe Pinto e Eduardo Pasetti, ocorre enquanto a ação principal prossegue para o julgamento do mérito. O caso em questão envolve a aquisição de uma multipropriedade na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, em 2017, por um valor total que, segundo os autores da ação, já resultou no pagamento de R$ 42.000,00. A empresa GWI Foz do Iguaçu Empreendimentos Hoteleiros Ltda. é a parte requerida no processo.

Entenda o Caso: Alegações de Venda Predatória e Indução ao Erro

Os consumidores relatam que a abordagem de vendas, ocorrida em 2017, foi marcada por intensa pressão, que os impediu de analisar adequadamente os termos do contrato de multipropriedade. Eles afirmam ter assinado o documento por impulso, sem o devido tempo para reflexão ou consulta jurídica. Após a concretização do negócio, que lhes impôs o pagamento de parcelas de compra, taxas de condomínio e IPTU, o casal teria tentado rescindir o acordo em 2018. No entanto, a tentativa resultou em uma resposta negativa da empresa, culminando na inclusão de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito, o que motivou a busca pela via judicial.

Liminar: Suspensão de Cobranças e Limpeza do Nome

A ação judicial proposta pelos advogados do casal busca não apenas a rescisão do contrato de multipropriedade e a devolução dos valores pagos, mas também uma indenização por danos morais. A liminar concedida pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho representa um avanço significativo para os consumidores, garantindo a suspensão imediata de todas as exigências financeiras, sejam elas parcelas do empreendimento, taxas condominiais ou impostos. Além disso, a decisão assegura a exclusão dos nomes dos autores dos registros de inadimplentes, minimizando os prejuízos decorrentes do imbróglio contratual.

Argumentação Jurídica e Fundamentação da Decisão

Os advogados destacaram na petição inicial que a venda da multipropriedade foi realizada sob a influência de “práticas abusivas”, “propaganda enganosa” e uma “venda emocional”, que teriam mascarado a falta de informações claras e adequadas sobre o complexo contrato. Ao analisar o pedido, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu a “probabilidade do direito” dos consumidores e o “risco de lesão grave ou de difícil reparação” caso as cobranças persistissem, fundamentando assim a concessão da medida liminar.

Alerta aos Adquirentes de Multipropriedade e Próximos Passos

O advogado Alexandre Berthe Pinto enfatiza a cautela necessária ao se deparar com ofertas de propriedade compartilhada. “Os consumidores devem ter em mente que o contrato de multipropriedade é complexo e deve ser analisado com calma, paciência e com tempo hábil para se certificar de que está realizando um bom negócio. As empresas, de sua parte, não podem impedir a livre manifestação da vontade ou a livre escolha de seus clientes, o que infelizmente é visto em alguns casos”, alertou.

Eduardo Pasetti complementa, sublinhando a importância da decisão para a proteção do consumidor. “Essa decisão é muito importante para garantir o direito dos consumidores que se sentem lesados por tais práticas. Esperamos que, ao final do processo, a decisão seja ratificada, e todos os valores pagos indevidamente sejam restituídos”, afirmou o advogado. O processo agora segue para a fase de instrução, aguardando o julgamento final do mérito para decidir sobre a validade do contrato e os pedidos de devolução de valores e indenização. A orientação é que outros consumidores que se sintam prejudicados por vendas similares de multipropriedade procurem auxílio legal.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/consumidores-alegam-prejuizos-e-obtem-liminar-para-suspender-cobrancas-de-multipropriedade/

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