Justiça Federal de MS garante posse a analista judiciário do TRT-5
Candidata considerada inapta por alteração vocal deverá tomar posse em concurso de São Paulo
A Justiça Federal assegurou, em caráter definitivo, o direito de um candidato aprovado para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de tomar posse, superando um entrave administrativo relacionado à comprovação de sua situação militar. A decisão é do juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz, da 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS), que reconheceu a ilegalidade da morosidade na emissão da documentação exigida para a investidura no cargo.
Uma tutela de urgência já havia sido concedida anteriormente, permitindo a posse do candidato independentemente da apresentação prévia da documentação questionada, desde que os demais requisitos legais e editalícios fossem preenchidos. O processo contou com a representação do advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
### O Impasse da Documentação Militar
O cerne da questão residia na comprovação da situação militar do aprovado. O candidato relatou que, embora fosse um ex-militar do Exército Brasileiro, ele já havia sido considerado definitivamente incapaz para o serviço após um acidente automobilístico, encontrando-se em procedimento administrativo de reforma. Contudo, a formalização burocrática dessa reforma ainda não havia sido finalizada pela Administração Militar, um obstáculo que impedia a emissão do documento específico para a posse no TRT-5.
O candidato argumentou que a situação não decorria de qualquer irregularidade de sua parte, mas sim de uma morosidade administrativa intrínseca à análise do seu pedido de reforma pelas autoridades militares.
### A Defesa da União e a Análise Judicial
Ao contestar a ação, a União alegou que o candidato não apresentou um dos documentos explicitamente exigidos pelo edital do certame. O argumento central da defesa era que uma eventual flexibilização dessa exigência poderia violar o princípio da isonomia em relação aos demais concorrentes do concurso para analista judiciário.
No entanto, ao analisar o mérito da causa, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz destacou que a documentação apresentada nos autos comprovava a inexistência de qualquer pendência do autor com o serviço militar. O magistrado frisou que, embora o edital do concurso para o TRT-5 requeresse que os candidatos estivessem em dia com suas obrigações militares, não havia uma previsão que restringisse essa comprovação a um documento específico.
O juiz observou, ainda, que o fato de haver uma discussão judicial envolvendo a própria reforma militar do candidato justificava a apresentação de documentação diversa para demonstrar a regularidade de sua situação. Para o magistrado, a ausência de um único documento não poderia servir de impedimento à posse quando existiam outros elementos capazes de atestar o atendimento às exigências editalícias.
### Histórico de Reconhecimento da Reforma
A sentença judicial trouxe à tona uma informação crucial: em outro processo, a Justiça Federal já havia reconhecido o direito do autor à reforma militar desde o ano de 2015. Na avaliação do juiz, essa circunstância reforça significativamente a conclusão de que o candidato reunia todos os requisitos necessários para assumir o cargo de analista judiciário quando foi convocado para a posse no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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