Advogada em Goiás tem ação por calúnia e difamação trancada pelo TJGO.

Trancada ação penal contra advogada acusada de crimes contra a honra por publicações em rede social

Trancada ação penal contra advogada acusada de crimes contra a honra por publicações em rede social

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) garantiu a proteção das prerrogativas da advocacia ao determinar o trancamento de uma ação penal privada que mirava uma advogada goiana. A decisão, emanada pela 2ª Câmara Criminal, encerra um processo que acusava a profissional de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, por manifestações publicadas em uma rede social. A intervenção decisiva para o desfecho favorável veio por meio de um habeas corpus impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

### O Cenário da Acusação e a Ação da OAB-GO

A advogada enfrentava uma queixa-crime movida por um policial civil, que alegava ter sido alvo das publicações da profissional. Diante da persecução penal, a OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, protocolou o habeas corpus argumentando a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, a atipicidade das condutas imputadas à advogada e a imperativa necessidade de respeitar as garantias constitucionais e legais que amparam o exercício da advocacia.

### A Fundamentação do TJGO

Em sua análise, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, relator do caso, salientou que as manifestações da advogada estavam inseridas em um contexto de denúncia formal prévia. Essas denúncias haviam sido apresentadas à Corregedoria da Polícia Civil e diziam respeito a fatos já sob avaliação de órgãos públicos. O acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJGO foi claro ao indicar que não foi demonstrado o dolo específico, ou seja, a intenção de caluniar ou difamar, requisito fundamental para a configuração dos crimes de calúnia e difamação. Além disso, o colegiado observou que as postagens apenas reproduziam e comentavam informações já levadas formalmente ao conhecimento de instâncias de controle, não havendo, assim, elementos concretos que justificassem a continuidade da ação penal privada.

Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Criminal concedeu a ordem de habeas corpus, reconhecendo a ausência de justa causa e, consequentemente, determinou o trancamento do processo criminal contra a advogada.

### O Significado da Decisão para a Advocacia

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás reafirma a importância das garantias constitucionais que asseguram a plena independência da advocacia. Rafael Lara Martins, presidente da OAB-GO, enfatizou o papel essencial da profissão:

“A Constituição Federal estabelece que a advocacia é função essencial à administração da Justiça. Nenhum advogado ou advogada pode ser constrangido ou intimidado por exercer legitimamente seu papel profissional. Essa decisão mostra a importância das prerrogativas como instrumentos de proteção da cidadania, do acesso à Justiça e da própria democracia”, afirmou.

Alexandre Pimentel, presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), também sublinhou a dedicação institucional da OAB-GO em proteger os profissionais do Direito.

“Quando identificamos situações que podem representar risco ao livre exercício profissional, a OAB atua de forma técnica e firme para assegurar que advogados e advogadas possam desempenhar suas funções com independência e sem receio de retaliações. Foi exatamente esse o propósito da atuação do Sistema de Defesa das Prerrogativas neste caso”, ressaltou.

O julgamento, ao reconhecer que as ações da advogada estavam ligadas a uma denúncia institucional e a questionamentos de fatos submetidos à apuração estatal, consolida a compreensão de que não havia base legítima para o avanço da ação penal.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/trancada-acao-penal-contra-advogada-acusada-de-crimes-contra-a-honra-por-publicacoes-em-rede-social/

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