TJGO mantém condenação de pai que agrediu e arrastou filha em escola de Goiânia
TJGO absolve advogada de calúnia e injúria racial, mas mantém condenação por difamação contra promotor
A Justiça goiana reafirmou a proteção à infância ao manter a condenação de um pai por agressão e exposição a vexame público da própria filha, de apenas 11 anos. O episódio, que mobilizou funcionários e estudantes, ocorreu na saída de uma escola pública estadual em Goiânia. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a sentença que responsabiliza o genitor por lesão corporal no âmbito da violência doméstica e por submeter a criança a constrangimento.
Decisão do TJGO ratifica pena de sete meses
A 3ª Câmara Criminal do TJGO, em decisão unânime, chancelou a sentença que impôs ao genitor uma pena de sete meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Os magistrados seguiram o voto da relatora, desembargadora Zilmene Gomide da Silva, que ratificou o veredicto proferido pelo juiz Marlon Rodrigo Alberto dos Santos, titular da 1ª Vara Criminal dos Crimes contra Vítimas Hipervulneráveis de Goiânia. A manutenção da condenação por violência doméstica ressalta o compromisso da Justiça goiana com a proteção de crianças e adolescentes.
O incidente de violência em frente à escola
O evento que desencadeou a ação penal e a consequente condenação do pai ocorreu nos portões de uma instituição de ensino na capital de Goiás. Conforme os autos, a vítima, uma menina de 11 anos, recusou-se a acompanhar o pai para a residência paterna após o encerramento das atividades escolares. Diante da negativa da criança, o réu empregou força física para tentar levá-la, utilizando puxões no braço, cabelos e mochila, mesmo diante da resistência explícita da menor. A agressão e a situação de constrangimento público se desenrolaram em plena vista de outros alunos e funcionários da escola, cuja intervenção foi crucial para evitar que a menina fosse retirada à força do local.
Histórico de conflitos e medidas protetivas
A relação entre o pai e a filha, que é fruto de um relacionamento anterior do réu, era marcada por um histórico de desentendimentos. Após a separação dos genitores, emergiram conflitos significativos relacionados à convivência, que já demandavam acompanhamento psicológico para a menor. Acordos prévios haviam sido estabelecidos na tentativa de evitar visitas forçadas, cenário que infelizmente se materializou no dia dos fatos, culminando na agressão à filha.
Provas contundentes sustentaram o veredito
A robustez do conjunto probatório foi determinante para a manutenção da condenação. A relatora da ação no TJGO, desembargadora Zilmene Gomide, sublinhou que a materialidade e a autoria dos delitos foram comprovadas pelo depoimento da vítima, por testemunhos colhidos no processo e pelo laudo pericial que constatou lesões no braço da criança. Em primeira instância, o juiz Marlon Rodrigo Alberto dos Santos havia destacado que o depoimento da vítima foi firme, coerente, linear e rico em detalhes, sendo plenamente apto a sustentar o decreto condenatório. O relato da menina foi corroborado por um laudo de exame de corpo de delito, que constatou lesões compatíveis com ação contundente, e por depoimentos testemunhais, inclusive de funcionária da escola que presenciou parte da agressão e interveio para proteger a vítima. A defesa da menor foi conduzida pela advogada Laura Soares Pinto, atuando como assistente de acusação em conjunto com o Ministério Público.
Recurso da defesa rejeitado pelo Tribunal de Justiça
O pai da criança buscou reformar a sentença, interpondo recurso com alegações de insuficiência probatória e ausência de dolo, reivindicando a aplicação do princípio do in dubio pro reo. Ele também apontou a atipicidade da conduta e inexistência de dolo específico quanto ao delito previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sustentando que teria agido apenas para proteger a criança ou evitar situação de risco. No entanto, a relatora, ao analisar o apelo contra a condenação de pai, foi enfática ao afirmar que a versão defensiva de que o acusado teria agido apenas para proteger a filha não encontra respaldo no conjunto probatório.
Excesso de força e o vexame público à luz do ECA
A magistrada destacou que as lesões constatadas no exame pericial, aliadas aos depoimentos da vítima e das testemunhas, demonstram que houve emprego excessivo de força física por parte do genitor. Além do crime de lesão corporal, a conduta do pai de arrastar e expor a criança, em horário de saída escolar e diante de inúmeros alunos e funcionários, causando intenso choro, medo, humilhação e repercussão entre colegas no dia seguinte, foi considerada suficiente para caracterizar de forma autônoma o delito previsto no artigo 232 do ECA. Esse artigo penaliza quem submeter a criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento público, confirmando a condenação por ambos os crimes.
O número do processo não será fornecido para preservação da criança.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-mantem-condenacao-de-pai-que-agrediu-e-constrangeu-filha-de-11-anos-em-saida-de-escola/

