Juiz determina que Estado de Goiás reenquadre servidora e pague diferenças salariais

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Uma decisão judicial proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia obriga o Estado de Goiás a recalcular o reenquadramento funcional de uma servidora da Secretaria de Estado da Saúde, além de quitar as diferenças salariais resultantes de uma desvalorização salarial ocorrida após a implementação da Lei Estadual nº 22.524/2024. A sentença, assinada pelo juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, declarou, de forma incidental, a inconstitucionalidade do artigo 14 da referida norma, apontando que sua aplicação gerou um reposicionamento da autora em patamar significativamente inferior ao que ela ocupava anteriormente.

Impacto da Nova Legislação no Plano de Carreira

A Lei Estadual nº 22.524/2024, que reestruturou o plano de carreira e remuneração do funcionalismo público goiano na Saúde, foi o pivô do litígio. A servidora, concursada desde junho de 1984 e ocupante do cargo de Assistente Técnica de Saúde, ingressou com a ação alegando que as novas diretrizes de evolução funcional a prejudicaram diretamente no enquadramento. Ela argumentou que as alterações no plano de cargos e salários resultaram em um irrisório acréscimo salarial de apenas R$ 2,41.

Apesar do aumento nominal mínimo, a representante legal da servidora, por meio do advogado Tiago Mourão, defendeu que o novo modelo não apenas falhou em garantir a reposição inflacionária esperada, mas também corroeu o ganho real da remuneração da autora. A sustentação legal enfatizou que a mudança, embora concebida para ajustar as faixas salariais, acabou por diminuir seu potencial remuneratório ao invés de elevá-lo.

Argumentos da Defesa Estadual

Em sua contestação, o Estado de Goiás defendeu a estrita legalidade da Lei Estadual nº 22.524/2024. A administração estadual argumentou que a servidora não sofreu prejuízo, uma vez que sua remuneração se tornou nominalmente superior à que recebia antes. Além disso, a defesa oficial alegou a inexistência de direito adquirido a regime jurídico e que o reenquadramento funcional obedeceu rigorosamente aos critérios estabelecidos pela nova legislação.

A Procuradoria do Estado ainda adicionou que a autora, por estar aposentada, não deveria estar submetida às regras de evolução funcional da carreira. Conforme a argumentação do Estado de Goiás, a reestruturação promovida pela lei em questão visava valorizar os servidores da Saúde e, em sua visão, não resultou em quaisquer perdas remuneratórias para a categoria.

A Posição da Justiça sobre Desvalorização Salarial

Na análise do processo, o magistrado considerou que o método de enquadramento adotado pela nova legislação desconsiderou a posição funcional consolidada pela servidora ao longo de sua trajetória profissional. A sentença ressaltou que o critério baseado unicamente no valor da remuneração, sem considerar a progressão da carreira, produziu efeitos que superam a simples comparação entre vencimentos.

Para o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, mesmo com um pequeno incremento salarial, a aplicação da norma gerou um reposicionamento que era incompatível com a progressão da autora na carreira, comprometendo sua evolução. O julgador enfatizou que a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos se estende além da mera manutenção nominal dos salários, abrangendo também situações em que mudanças legislativas esvaziam a valorização funcional já conquistada pelo servidor público de Goiás.

A decisão reforça a necessidade de o plano de carreira Goiás respeitar a trajetória funcional dos servidores, mesmo diante de reestruturações legislativas.

Processo: 5353289-25.2025.8.09.0051

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/estado-tera-de-pagar-diferencas-salarias-a-servidora-prejudicada-apos-mudancas-em-plano-de-carreira/

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