Juiz de Itumbiara manda Instagram reativar conta de pré-candidato em Goiás
Juiz manda Instagram reativar perfil de pré-candidato a deputado estadual suspenso sem justificativa
A Justiça de Goiás determinou que o Instagram restabeleça, em até cinco dias, o perfil verificado do pré-candidato a deputado estadual Ali Mustafa Karfan Neto, conhecido como @netokarfanoficial. A decisão, proferida pelo juiz Márcio Antônio Neves, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara, reconhece indícios de que a suspensão da conta foi indevida, impondo à plataforma a obrigação de providenciar os meios para a recuperação do acesso.
A suspensão da conta de Ali Mustafa Karfan Neto ocorreu em 6 de junho de 2026, pegando o pré-candidato de surpresa. Conforme relatado na ação, apresentada por seu advogado Maycon Jhonnatha, o perfil em questão operava como um vital canal de comunicação, empregado para interagir com a população, apoiadores, lideranças, a imprensa e a comunidade em geral. Adicionalmente, era uma ferramenta para divulgar sua agenda e manifestar posicionamentos políticos ligados à sua pré-candidatura ao cargo de deputado estadual em Goiás. A justificativa inicial da plataforma foi genérica, alegando que a conta não estaria “em conformidade com os padrões da comunidade”, sem apresentar detalhes concretos.
Reconhecimento Judicial do Perfil como Instrumento Essencial
Na fundamentação da tutela de urgência, o magistrado Márcio Antônio Neves enfatizou que a documentação anexada ao processo demonstra claramente o uso da conta como “instrumento de trabalho”. A aparente falta de aviso prévio e a ausência de motivos concretos para o banimento foram pontos cruciais observados pelo juiz, que também considerou as tentativas do usuário de resolver a questão pelos canais oficiais da empresa, sem obter uma resposta efetiva.
Ao conceder a medida liminar, o juiz destacou a “probabilidade do direito alegado” por Ali Mustafa Karfan Neto e o iminente “risco de dano” provocado pela interrupção do acesso ao perfil. O impedimento de acessar dados, conteúdos e comunicações relevantes foi avaliado como uma potencial fonte de prejuízos ao usuário. A decisão ressalta ainda que a medida é reversível, podendo ser revista caso o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, comprove a regularidade do bloqueio no decorrer do processo.
Precedentes e Proteção do Consumidor em Casos de Bloqueio de Redes Sociais
A sentença citou um precedente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que estabelece que “alegações genéricas de violação aos termos de uso não são suficientes para justificar a suspensão de perfis sem comprovação concreta, especialmente quando a conta é utilizada para fins profissionais.” Essa linha de raciocínio reforça a necessidade de transparência por parte das plataformas digitais.
Além de determinar a reativação do perfil, a Justiça deferiu a inversão do ônus da prova. O juiz considerou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicáveis ao caso, reconhecendo a vulnerabilidade técnica e econômica do usuário em face da plataforma. Dessa forma, cabe à empresa, que detém os meios tecnológicos e as informações, demonstrar eventual descumprimento das regras de uso pelo pré-candidato.
Com a decisão, o Instagram deverá não apenas restabelecer o acesso à conta @netokarfanoficial, mas também fornecer todos os mecanismos necessários para a sua recuperação, incluindo o envio de códigos de verificação, autenticação por e-mail ou redefinição de senha. Uma audiência de conciliação já foi agendada como parte do andamento do processo.
Processo: 5513864-56.2026.8.09.0088
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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