STF nega recurso e mantém veto à Revisão da Vida Toda de aposentadorias

Supremo mantém decisão que rejeitou revisão da vida toda do INSS

Supremo mantém decisão que rejeitou revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) selou, nesta sexta-feira (12), o destino da tão debatida Revisão da Vida Toda para as aposentadorias do INSS. A Corte formou maioria para recusar qualquer modificação na decisão que já havia derrubado o direito ao recálculo dos benefícios. Com a votação virtual prevista para ser concluída na próxima sexta-feira (19), a expectativa é de um trânsito em julgado que encerra, ao menos na instância máxima, a prolongada batalha jurídica de milhões de segurados.

A negativa ocorreu durante o julgamento de um recurso protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade buscava que a Revisão da Vida Toda fosse aplicada aos processos judiciais que tiveram início até 21 de março de 2024, data em que o próprio Supremo reviu sua posição anterior e vetou a revisão do cálculo dos benefícios previdenciários.

A Reviravolta do STF em Março

A recente deliberação do STF apenas reforça um marco anterior, estabelecido em março de 2024, quando a Corte surpreendentemente alterou seu próprio entendimento que anteriormente concedia a Revisão da Vida Toda para aposentados do INSS. Essa inversão de cenário aconteceu durante a análise da ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Naquela ocasião, por um placar apertado de 6 votos a 5, os ministros decidiram que os segurados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios. A mudança no posicionamento da Corte se deu porque o julgamento focalizou a ADI 2.111, em vez do Recurso Extraordinário 1.276.977, que havia sido o instrumento legal que, em 2022, garantiu o direito à revisão.

O Entendimento Inicial e a Disputa Judicial

Em 2022, uma composição plenária diferente do Supremo Tribunal Federal havia reconhecido a Revisão da Vida Toda, abrindo caminho para que aposentados que acionaram a Justiça pudessem solicitar um novo cálculo de seus benefícios, considerando todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral. Esse entendimento inicial permitia que o beneficiário optasse pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, após avaliar se a inclusão das contribuições de toda a vida útil seria vantajosa.

A essência da Revisão da Vida Toda consistia em afastar a regra de transição da reforma da Previdência de 1999. Essa regra excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, mês em que o Plano Real foi implementado, do cálculo dos benefícios previdenciários. Os aposentados pleiteavam que as contribuições feitas antes dessa data fossem consideradas, argumentando que a exclusão poderia ser prejudicial a quem teve salários mais altos antes do Plano Real.

Votos e Argumentos Atuais

No julgamento virtual dos embargos de declaração da CNTM, o relator do caso, ministro Nunes Marques, manifestou-se pela rejeição do recurso. Em seu voto, o ministro argumentou que a iniciativa da Confederação visava rediscutir uma matéria que já havia sido exaustivamente analisada pelo STF.

“Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, afirmou o ministro.

O posicionamento de Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux, consolidando a maioria de sete votos. Em contrapartida, o ministro Dias Toffoli apresentou um voto divergente, favorável a um reconhecimento parcial da Revisão da Vida Toda. Para Toffoli, o direito deveria ser reconhecido para os processos que foram ajuizados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu o direito, e 5 de abril de 2024, quando a decisão do STF na ADI 2.111 foi publicada.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/stf-rejeita-por-maioria-alterar-decisao-que-vetou-revisao-da-vida-toda/

What do you feel about this?