Lula sanciona Marco Legal do Transporte Público e veta gratuidades
© Fernando Frazão/Agência Brasil
Uma nova era para o transporte público urbano começa a se delinear no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chancelou, com ressalvas, a legislação que estabelece o Marco Legal do Transporte Coletivo, prometendo revolucionar o modelo de financiamento e operação do setor em todo o país. A Lei nº 15.432/2026, que formaliza essa transformação, foi promulgada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) neste domingo (14), visando modernizar a política de mobilidade, diversificar fontes de custeio e elevar a qualidade dos serviços oferecidos à população.
Central à nova legislação é a profunda alteração no paradigma de financiamento do transporte coletivo, que tradicionalmente onera o passageiro com a quase totalidade dos custos da tarifa. Essa ruptura com o modelo predominante no país é um dos avanços estruturais mais significativos do novo marco. Com esta mudança, abre-se um horizonte para a viabilidade da tarifa zero, uma discussão crescente no país, ao autorizar o uso de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas.
O diploma legal agora permite a captação de recursos a partir de múltiplas frentes, incluindo receitas de publicidade, a exploração comercial de terminais e veículos, e a destinação de parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis) para subsidiar as passagens do transporte público. A Cide, instituída em 2001, é um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, com recursos historicamente alocados para infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios a combustíveis.
Qualidade e Desempenho no Transporte Urbano
A lei aprovada pelo Congresso Nacional em maio também estabelece parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, cobrindo critérios essenciais como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e, crucialmente, a satisfação dos passageiros. Um ponto inovador é a previsão de que a remuneração das operadoras possa ser vinculada diretamente ao desempenho e à qualidade do serviço prestado, incentivando a excelência.
Além disso, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo fortalece a integração física e tarifária dos diferentes modais, amplia a transparência na gestão pública do setor, incentiva a transição para fontes renováveis de energia na frota e prevê a criação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento contínuo da qualidade dos serviços.
Os Vetos Presidenciais ao Marco Legal
A sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva veio acompanhada de vetos a dispositivos específicos da lei. Em comunicado oficial, a Presidência de República informou que as decisões visaram a preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos negativos sobre as políticas de gratuidade já em vigor.
Foram suprimidos trechos que impunham a estados e municípios a obrigatoriedade de custear integralmente, com recursos orçamentários, as gratuidades e descontos tarifários concedidos. Da mesma forma, foram vetados dispositivos que vinculavam subsídios públicos diretamente à remuneração das operadoras. “A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população”, diz o comunicado. A Presidência esclareceu que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos, mas eliminam a compulsoriedade. “O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema”, reforçou a Presidência.
Outros vetos aplicam-se a pontos relacionados às competências dos entes federativos. Entre eles, destacam-se a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa governamental foi a de preservar a autonomia de estados e municípios, prevenir novas despesas obrigatórias para a União e assegurar a segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte público.
Finalmente, o governo vetou a criação de novas estruturas administrativas, regras para indenização de concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo, tais medidas buscam evitar o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e manter a flexibilidade orçamentária para atender às diversas necessidades e prioridades do país no âmbito da mobilidade e do transporte público.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-06/lula-sanciona-lei-do-marco-legal-do-transporte-publico-coletivo
