Acidente Césio-137 em Goiânia (GO) molda proteção de trabalhadores até hoje.
Césio-137: acidente em Goiânia deixou lições que continuam orientando a proteção a trabalhadores expostos à radiação
A tragédia do Césio-137, que assolou Goiânia em 1987, permanece como um divisor de águas na segurança radiológica brasileira, com suas lições reverberando nas normas de proteção a trabalhadores em 2024. Quase quatro décadas após o incidente, o marco físico dessa memória, o depósito definitivo dos rejeitos radioativos em Abadia de Goiás (GO), inaugurado em 5 de junho de 1997, simboliza o esforço contínuo para evitar que a história se repita e para garantir um ambiente de trabalho mais seguro para profissionais expostos à radiação ionizante.
### O Legado de um Acidente Histórico
O episódio do Césio-137 teve sua gênese em setembro de 1987, quando uma cápsula contendo o isótopo radioativo foi indevidamente removida de um equipamento de radioterapia obsoleto, abandonado em uma clínica desativada na capital goiana. O manuseio do material por pessoas desavisadas resultou em uma contaminação sem precedentes, desencadeando uma complexa operação de emergência sanitária. A resposta a essa crise culminou, uma década mais tarde, na inauguração do depósito de Abadia de Goiás, uma estrutura projetada para confinar as cerca de 6 mil toneladas de resíduos contaminados e salvaguardar a sociedade de futuros riscos radiológicos. Mais do que um marco físico, o local representa a memória de um dos mais graves acidentes radiológicos do planeta fora de instalações nucleares, cujas ramificações moldam, até hoje, a proteção contra a radiação ionizante para milhões de trabalhadores em múltiplos setores.
### Transformações na Segurança Radiológica Nacional
A tragédia expôs lacunas institucionais e um perigoso desconhecimento sobre os riscos associados à radiação. Para o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, vice-coordenador da Comissão Nacional do Programa Trabalho Seguro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “O caso foi emblemático e gerou modificações na legislação nacional”. Uma das respostas legislativas foi a promulgação da Lei 10.308/2001, que estabeleceu um marco regulatório para o destino final e as responsabilidades sobre os rejeitos radioativos em território brasileiro. Essa mudança legal foi acompanhada por uma profunda transformação na cultura de segurança, conforme avalia Alessandro Facure, diretor-presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN): “Consolidou-se o entendimento de que a segurança depende de mecanismos permanentes de controle ao longo de todo o ciclo de vida das fontes radioativas”. Desde o incidente com o Césio-137, o país observou um endurecimento das exigências em áreas cruciais, como o licenciamento de instalações, a rigorosa rastreabilidade de fontes radioativas, os protocolos de armazenamento e transporte, o monitoramento individual de profissionais expostos, a qualificação contínua e a preparação para cenários de emergência.
### Proteção Essencial para Profissionais Expostos à Radiação
Diversos profissionais, em campos tão distintos quanto a saúde e a mineração, convivem diariamente com a radiação ionizante. Esta exposição ocupacional abrange uma vasta gama de categorias, incluindo técnicos e tecnólogos em radiologia, médicos radiologistas, equipes de medicina nuclear e radioterapia, pesquisadores, operadores de instalações nucleares, trabalhadores da mineração de urânio e profissionais engajados em inspeções industriais. A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) sublinha que a proteção desse contingente requer a implementação de múltiplas barreiras, sejam elas técnicas, administrativas ou organizacionais. As empresas são compelidas a adotar blindagens físicas robustas, realizar manutenção preventiva rigorosa e seguir procedimentos operacionais padronizados. Paralelamente, os colaboradores expostos são submetidos a um monitoramento individual por dosimetria, acompanhamento médico ocupacional constante, treinamentos periódicos e supervisão especializada. O dosímetro individual, um dispositivo indispensável para medir a dose de radiação recebida ao longo do tempo, figura como um dos mais importantes instrumentos de proteção. Sua utilização garante que os níveis de exposição dos trabalhadores se mantenham estritamente dentro dos limites de segurança estabelecidos.
### A Justiça do Trabalho e a Vigilância Contínua
No âmbito das relações de trabalho, a proteção à saúde dos expostos à radiação é balizada por Normas Regulamentadoras, com destaque para as NRs 15, 16 e 32, que complementam o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao conferir ao poder público o encargo de regulamentar o trabalho em condições insalubres. A legislação também prevê o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, a depender do nexo técnico e das condições de exposição. Contudo, para o ministro Amaury Rodrigues, a compensação financeira é um paliativo diante da prioridade máxima: “O ideal será sempre investir em prevenção. Os adicionais representam uma resposta limitada diante dos danos irreversíveis à saúde”.
Quando há indícios de descumprimento dessas diretrizes, a questão chega à Justiça do Trabalho. Casos típicos envolvem ações de indenização por acidentes ou doenças ocupacionais, disputas sobre o pagamento dos adicionais devidos ou medidas preventivas para evitar novos incidentes. A análise judicial considera desde o cumprimento de normas de segurança e a adequação do treinamento, até o fornecimento de equipamentos de proteção, a intensidade da exposição e as condições reais de trabalho. A atuação judicial pode, inclusive, ter caráter preventivo, especialmente em ações coletivas, onde a Justiça tem o poder de impor a correção de irregularidades e aprimorar a segurança laboral, podendo até mesmo determinar a suspensão das atividades até que os requisitos legais de proteção sejam integralmente observados. A jurisprudência do TST tem consistentemente assegurado a proteção dos profissionais expostos à radiação, com decisões relevantes em diversas áreas, desde cirurgiões-dentistas que operam aparelhos de raio-X móveis e médicos anestesiologistas que utilizam o Arco Cirúrgico (Arco C), até casos na indústria nuclear e no ciclo do urânio, com condenações por falhas na proteção contra contaminação radioativa. A negligência em relação às normas não é apenas uma infração burocrática; ela se traduz em doenças graves, sequelas duradouras para os trabalhadores e sérias implicações legais para os empregadores.
### Lições Globais e a Busca por Segurança Perpétua
A compreensão da segurança radiológica e sua evolução não se limitam apenas aos aprendizados do Césio-137. Acidentes de repercussão global, como os de Chernobyl (Ucrânia, 1986) e Fukushima (Japão, 2011), também tiveram um papel crucial em reforçar a importância da cultura de segurança, da transparência institucional, da preparação para emergências e da revisão constante dos sistemas de proteção. Chernobyl revelou que falhas de projeto, uma cultura de segurança deficiente e problemas organizacionais podem ter consequências transnacionais e devastadoras. Já Fukushima impulsionou reguladores internacionais a reavaliar seus protocolos frente a eventos extremos, a gestão de acidentes graves e a resiliência de suas estruturas institucionais. Para Alessandro Facure, diretor-presidente da ANSN, a principal conclusão desses eventos é clara: “É um processo contínuo de aprendizado, revisão e aprimoramento”. Quase quatro décadas após o desastre do Césio-137, persiste um consenso técnico e jurídico inabalável: a mitigação dos riscos da radiação exige uma atenção incansável. O ministro Amaury Rodrigues reforça que a eficácia das regulamentações depende dessa vigilância coletiva: “A aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho exige vigilância permanente dos atores sociais envolvidos e uma postura bastante rigorosa por parte da Justiça do Trabalho”.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/cesio-137-acidente-em-goiania-deixou-licoes-que-continuam-orientando-a-protecao-a-trabalhadores-expostos-a-radiacao/

