TSE atualiza regras para redes sociais e IA nas eleições
Eleições 2026: saiba o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais
Goiânia (GO) — Com a proximidade das eleições de 2026 e o avanço da pré-campanha, as regras que disciplinam o uso de redes sociais e inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais ganham destaque, impactando diretamente candidatos e eleitores em Goiás. As normas, atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visam proteger o processo democrático e combater a desinformação, estabelecendo o que é permitido e o que é proibido no ambiente digital que se tornou um meio combativo na disputa por votos.
A propaganda eleitoral, seja ela em plataformas digitais ou meios tradicionais, somente será permitida a partir de 16 de agosto de 2026, conforme a Resolução TSE 23.610. Assim como nas eleições anteriores, o disparo em massa de mensagens de conteúdo político-eleitoral continua proibido em aplicativos e plataformas. Para os que desejam impulsionar conteúdo – ou seja, pagar para aumentar a visibilidade de uma postagem em redes como Instagram, Facebook, TikTok ou Google – a prática é permitida, desde que seja claramente identificada. Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações podem contratar esse serviço, e as plataformas precisam garantir que o aviso de conteúdo impulsionado possa ser inserido pelos contratantes.
### Inteligência Artificial no Centro das Novas Regras
Uma das principais inovações para as eleições de 2026 é a regulamentação do uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, algo que, pela primeira vez, será aplicado às campanhas para presidente, governador, senador e deputados, após ter sido estabelecido e atualizado a partir das eleições municipais de 2024. Para os candidatos goianos e suas equipes, isso significa uma série de adaptações, como a proibição de deepfakes – conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas – que busquem prejudicar ou favorecer candidaturas.
Além da vedação de deepfakes, todo material gerado ou manipulado por IA ou tecnologia equivalente, os chamados conteúdos sintéticos multimídia, deverá exibir um aviso explícito, destacado e acessível. O responsável pela propaganda precisa informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, abrangendo áudios, vídeos, textos e imagens. Há também uma restrição específica: no período que vai de 72 horas antes até 24 horas após o término do pleito, é vedada a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que rotulados.
### Limites para Eleitores e Influenciadores em Goiás
As novas diretrizes da Justiça Eleitoral também alcançam a atuação de eleitores e influenciadores digitais, que se tornaram figuras relevantes no cenário político. Qualquer cidadão de Goiás pode divulgar seu posicionamento político em redes sociais, blogs e sites pessoais, desde que não configure propaganda eleitoral antecipada. No entanto, a manifestação de eleitores poderá ser limitada em casos de ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando forem divulgados fatos sabidamente inverídicos.
Para influenciadores digitais com grande alcance, é permitido o apoio espontâneo, o compartilhamento orgânico de informações e o uso de hashtags em mobilizações voluntárias. Contudo, é expressamente proibido que influenciadores sejam pagos ou recebam vantagens econômicas para promover candidatos ou propaganda eleitoral. Outras proibições incluem propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas e canais institucionais. Uma atualização importante é a proibição do assédio eleitoral em ambiente de trabalho, seja público ou privado, um ponto de atenção crucial para empresas e funcionários em todo o estado.
### Canais de Denúncia para Irregularidades Eleitorais
A evolução das redes sociais e da inteligência artificial tem transformado as campanhas, tornando a fiscalização mais complexa. O consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni, observa que “a audiência dos programas eleitorais no rádio e na televisão caiu significativamente nos últimos tempos, e o eleitor é muito mais atingido pelas redes sociais.” Ele alerta, contudo, que a IA tem “um potencial muito grande de enganar o eleitor, de fazer o eleitor acreditar em coisas que não são reais.”
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, o TSE e outros órgãos disponibilizam canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta para apontar fatos inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. Os alertas são verificados por uma equipe e, se houver indicação de crimes ou ilícitos, são encaminhados às instâncias competentes. Eleitores goianos também podem fazer denúncias aos Ministérios Públicos de seus respectivos estados. Adicionalmente, o Senado Federal oferece o serviço “Senado Verifica”, onde uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos. É possível enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e as eleições para o Senado via WhatsApp (61 98190-0601), telefone 0800 061 2211 ou e-mail senadoverifica@senado.leg.br.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/eleicoes-2026-saiba-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-nas-redes-sociais/
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