STJ proíbe assédio de bancos com empréstimo consignado a idosos

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Goiânia (GO) — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que visitas domiciliares não solicitadas de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer empréstimos consignados configuram assédio de consumo. A decisão, proferida pela Terceira Turma da Corte, visa proteger a hipervulnerabilidade dos idosos, com impacto direto na segurança financeira de milhares de beneficiários em Goiás.

A prática, agora vedada, ocorria quando idosos eram abordados em suas próprias casas, sem qualquer pedido prévio de serviço. Segundo o colegiado, essa modalidade de oferta desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o envio de produtos ou a prestação de serviços sem solicitação anterior do consumidor. Para os aposentados e pensionistas goianos, que frequentemente buscam empréstimos consignados, essa medida representa um avanço significativo na proteção contra abordagens comerciais agressivas e invasivas.

### Proteção à Esfera Privada do Idoso

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do banco, enfatizou a “hipervulnerabilidade do idoso”. Ela explicou que a visita domiciliar não solicitada “reduz drasticamente sua margem de reflexão, pressionando-o à aceitação imediata do serviço”. A invasão da esfera privada do consumidor justifica a aplicação do artigo 49 do CDC, que garante o direito de arrependimento para vendas realizadas fora do estabelecimento comercial. Essa proteção é vital para os milhares de idosos em Goiás, muitos dos quais podem ter dificuldades de locomoção e se tornam alvos mais fáceis para essas abordagens.

A decisão do STJ distingue claramente a situação da visita não solicitada daquelas em que o próprio consumidor requisita o atendimento domiciliar. Nestes últimos casos, o serviço pode ser benéfico, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida, garantindo que o acesso a serviços financeiros seja conveniente e seguro, desde que parta da iniciativa do beneficiário do INSS.

### Responsabilidade Objetiva das Instituições Financeiras

Um dos bancos envolvidos argumentou que a proibição seria uma restrição indevida à atividade comercial e que a responsabilidade seria do INSS ou de terceiros. No entanto, o STJ reafirmou a responsabilidade das instituições financeiras. A ministra Andrighi destacou que a Resolução 4.935/2021 do Banco Central, embora permita visitas domiciliares, impõe “condições rigorosas” e atribui à instituição financeira a responsabilidade pelo atendimento prestado por seus correspondentes bancários.

Adicionalmente, a Corte lembrou a Súmula 479 do STJ, que estabelece que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Isso significa que qualquer prejuízo decorrente da ação dos correspondentes bancários resulta na responsabilização direta das instituições financeiras. Para o mercado goiano, essa clareza na responsabilização reforça a necessidade de os bancos supervisionarem rigorosamente seus agentes, garantindo que os empréstimos consignados sejam ofertados de forma ética e legal aos aposentados e pensionistas do estado.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/visita-nao-solicitada-a-idosos-para-oferecer-emprestimo-consignado-e-assedio-de-consumo/

Redação Extra News Goiás
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