TRT-GO mantém justa causa de pedreiro que testou positivo no bafômetro em Crixás
TRT-GO mantém justa causa de pedreiro que testou positivo no bafômetro antes da jornada
Apresentar-se ao trabalho sob efeito de álcool, mesmo antes do início da jornada, pode custar o emprego em atividades de alto risco. Essa foi a premissa que levou o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) a validar a dispensa por justa causa de um pedreiro que testou positivo no bafômetro, em uma obra ferroviária no município de Crixás, norte de Goiás. A decisão da Terceira Turma do colegiado reforça a legitimidade de políticas de “tolerância zero” ao consumo de bebidas alcoólicas, especialmente em contextos onde a segurança laboral é primordial, considerando tais medidas preventivas como justificativa para a imediata ruptura do contrato de trabalho.
Rigidez em Ambientes de Risco
O trabalhador estava envolvido na construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO) e compartilhava um alojamento fornecido pela empreiteira com outros colegas. A política de segurança no trabalho da construtora, conhecida como “Regras de Ouro”, estabelecia diretrizes estritas, incluindo um Programa de Prevenção ao Uso de Álcool e Drogas, cujo conhecimento era amplamente disseminado aos colaboradores por meio de treinamentos constantes. A proibição de se apresentar ao serviço sob influência de álcool era categorizada como uma norma de segurança inegociável, segundo a empresa.
O Incidente e a Rescisão Contratual
A situação que culminou na demissão por justa causa ocorreu após uma confraternização entre os empregados, na noite anterior, onde houve consumo de álcool durante o período de descanso. Na manhã seguinte, enquanto o grupo tomava café no refeitório do alojamento e se preparava para o embarque rumo ao canteiro de obras, a empresa realizou um teste de bafômetro surpresa. O pedreiro, juntamente com outros oito colegas, apresentou resultado positivo, o que resultou na sua imediata dispensa.
A Questão na Primeira Instância da Justiça do Trabalho
Inconformado com a penalidade, o pedreiro ajuizou uma ação trabalhista, buscando a reversão da dispensa por justa causa para uma rescisão sem justa causa. Em sua defesa, ele alegou que a jornada de trabalho ainda não havia sido iniciada efetivamente e que não exibia quaisquer sinais visíveis de embriaguez. Adicionalmente, argumentou que a empresa agiu sem aplicar advertências prévias ou uma gradação nas penalidades disciplinares.
Ao se manifestar, a construtora defendeu a legalidade de sua ação, reiterando que todos os empregados tinham ciência das “Regras de Ouro” e do Programa de Prevenção ao Uso de Álcool e Drogas. A magistrada Priscila Souza de Aguiar, juíza substituta da Vara do Trabalho de Uruaçu, acatou o argumento da empresa. A decisão de primeiro grau destacou que o teste indicou 0,075 mg/L de teor alcoólico, superando o limite de 0,05 mg/L imposto pelas normativas internas da companhia. A juíza enfatizou que o objetivo do teste preventivo era justamente impedir o acesso de trabalhadores a operações de risco sob efeito de álcool, dada a necessidade de atenção e reflexos íntegros em atividades de construção pesada ferroviária, para evitar acidentes com máquinas e cargas.
Recurso e a Fundamentação do TRT-GO
Insatisfeito com a sentença, o pedreiro recorreu ao TRT-GO, reiterando que a fiscalização com o bafômetro ocorreu no alojamento, antes do efetivo início da prestação de serviços. Contudo, a Terceira Turma do Tribunal manteve o entendimento anterior.
O desembargador Luciano Santana Crispim, relator do recurso, ressaltou o dever legal da empresa em prevenir acidentes e mitigar riscos no ambiente de trabalho. Ele afirmou: “Exigir que a empresa aguardasse o início efetivo do labor para então agir contrariaria seu dever legal de reduzir riscos”. O magistrado complementou que “não se trata de punir ato privado, mas de impedir que o trabalhador se apresente para o serviço, em momento imediatamente anterior ao labor, com teor alcoólico incompatível com a segurança coletiva”.
O relator traçou um paralelo entre a política de “tolerância zero” aplicada pela empresa e a legislação de trânsito, sublinhando que “Em ambiente operacional perigoso, a simples detecção de álcool, acima do limite admitido pelas regras de segurança da empresa, já configura situação incompatível com o padrão de segurança exigido”.
Manutenção da Justa Causa
O colegiado considerou a conduta do trabalhador de gravidade suficiente para afastar a necessidade de advertências ou suspensões prévias, configurando uma quebra de confiança que justificou a dispensa por justa causa. Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso do pedreiro, confirmando integralmente a penalidade aplicada pela construtora. A decisão ainda é passível de recurso.
Processo: 0002077-61.2025.5.18.0201
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/trt-go-mantem-justa-causa-de-pedreiro-que-testou-positivo-no-bafometro-antes-da-jornada/
