Mulher é absolvida em Valparaíso de Goiás por matar companheiro agressor
Júri absolve mulher acusada de matar companheiro após meses de violência doméstica
Uma mulher de 29 anos foi absolvida da acusação de homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri de Valparaíso de Goiás, em um veredito que destaca a crucial consideração do contexto de violência doméstica contínua. A decisão, proferida em sessão plenária no último dia 22 de maio e divulgada recentemente, reconheceu que a ré agiu em legítima defesa ao reagir a um ataque do então companheiro em 2017, marcando um precedente significativo para casos que envolvem mulheres vítimas de violência conjugal.
A defesa da acusada, conduzida pelo defensor público Emerson Fernandes Martins, da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), sustentou com sucesso as teses de legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa. Conforme a DPE-GO informou, a mulher reagiu no momento em que tentava encerrar um relacionamento abusivo, sendo atacada com golpes de faca pelo companheiro.
Histórico de Agressões e o Ciclo de Violência
A narrativa apresentada ao júri revelou que a mulher conviveu durante aproximadamente quatro meses com um padrão constante de violência física e psicológica. Os relatos em plenário detalharam que ela era alvo frequente de agressões, impulsionadas por ciúmes excessivo e um controle sufocante exercido pelo companheiro, caracterizando um grave ciclo de violência doméstica.
O Confronto Decisivo
No dia dos fatos que levaram ao julgamento, a mulher comunicou ao companheiro sua intenção de deixar a residência onde moravam. Segundo a defesa, essa notícia desencadeou uma reação violenta por parte do homem, que a atacou com uma faca, causando ferimentos na mão e na coxa da vítima. Em meio à luta corporal, ela desferiu golpes contra o agressor e conseguiu fugir do apartamento.
No dia seguinte, ao retornar ao imóvel acompanhada do síndico do condomínio para recolher seus pertences, a mulher encontrou o companheiro morto. A gravidade da situação levou à sua detenção, mas durante a audiência de custódia, realizada dois dias após o ocorrido, tanto a defesa quanto o Ministério Público apontaram indícios consistentes de legítima defesa, o que resultou na concessão de liberdade provisória à acusada.
A Voz da Vítima e a Argumentação da Defensoria Pública
Durante o julgamento, a Defensoria Pública argumentou veementemente que a reação da mulher deveria ser analisada sob a perspectiva do incessante ciclo de violência doméstica ao qual estava submetida. A própria ré, em seu depoimento, compartilhou a dolorosa experiência: “acreditava estar me relacionando com um homem bom, mas ele se revelou um monstro poucos meses após o início da relação”, contou.
O defensor público Emerson Fernandes Martins reforçou a necessidade de uma análise contextualizada. “Tentamos demonstrar aos presentes no plenário que, diante do estado de abalo emocional provocado pelo contexto contínuo de violência e de toda a carga psicológica imposta pela maternidade recente, a reação dela precisava ser analisada sob essa perspectiva”, afirmou.
Absolvição e o Reconhecimento da Legítima Defesa
Ao final da sessão, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese defensiva. A decisão pela absolvição da mulher foi fundamentada no reconhecimento de que sua ação foi um ato de preservação da própria vida, em meio a um quadro de intenso abalo emocional e profundo medo, exacerbado pela violência conjugal constante.
Para o defensor público Emerson Fernandes Martins, a sentença vai além do caso individual, destacando a relevância de se compreender os impactos de situações prolongadas de agressão. “Essa absolvição é muito significativa porque demonstra o papel da Instituição em acompanhar mulheres vítimas de violência doméstica em todo esse contexto, tanto na tentativa de superar essa realidade quanto nas consequências que ela pode gerar”, enfatizou, sublinhando o compromisso da Defensoria Pública na defesa e proteção dessas mulheres.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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