Juiz defere recuperação judicial a grupo rural com dívida de R$ 91 milhões em Goiás

Juiz defere recuperação judicial de grupo rural com dívidas de R$ 91,4 milhões em Goiás

Juiz defere recuperação judicial de grupo rural com dívidas de R$ 91,4 milhões em Goiás

A Justiça de Goiás chancelou, na comarca de Mossâmedes, a entrada de um influente grupo econômico familiar do setor agrícola no regime de recuperação judicial. A decisão, proferida pelo juiz Lucas Galindo Miranda da Vara Cível local, vem como resposta a um volumoso passivo que se aproxima dos R$ 91,4 milhões, marcando um novo capítulo para produtores rurais que buscam reestruturar suas finanças diante de um cenário desafiador.

Representado pelo advogado Aminadabe Ferreira, do escritório Murillo Lobo Advogados Associados, o núcleo familiar que encabeça este grupo rural opera em um modelo de comunhão universal de bens entre os cônjuges. Eles relataram à Justiça uma operação agrícola altamente integrada, caracterizada por uma gestão financeira unificada e pela prática de garantias cruzadas em suas diversas operações com instituições financeiras, um indicativo da profunda interconexão de suas atividades.

Cenário de Dificuldades no Agronegócio

A solicitação de recuperação judicial rural por este grupo de produtores rurais não ocorre isoladamente. No bojo do processo, os peticionantes detalharam um cenário de severa crise econômico-financeira, resultante de uma série de fatores. Entre eles, destacam-se a expansão acelerada de suas operações agrícolas, que resultou em um significativo aumento do endividamento bancário. A esse quadro somou-se a acentuada queda no preço das commodities, o constante aumento das taxas de juros e frustrações de produtividade em safras recentes, culminando na iminência de medidas constritivas sobre os bens essenciais à continuidade de sua produção no campo.

Unificação Patrimonial e Legal

Ao analisar o pleito, o magistrado Lucas Galindo Miranda destacou a atuação conjunta do grupo na exploração da atividade rural. A decisão reconheceu a existência de uma consolidação processual e substancial entre os produtores rurais e a empresa que integra o grupo, em função da evidente atuação integrada na atividade agrícola e da confusão patrimonial apontada nos autos. O juiz enfatizou a impossibilidade prática de separação patrimonial e operacional entre os integrantes do conglomerado, observando, ainda, que tanto os imóveis rurais quanto os contratos financeiros estão intrinsecamente vinculados à atividade familiar desenvolvida pelos envolvidos.

Um dos pontos abordados no deferimento da recuperação judicial foi a alegação da ausência de demonstrações contábeis individualizadas em nome de um dos produtores. A defesa do grupo argumentou que a atividade rural sempre foi desenvolvida em uma estrutura familiar integrada, sob a administração centralizada do marido, sem a necessidade de uma escrituração contábil segregada para cada membro.

Flexibilização Documental para Recuperação Rural

Sobre a questão da documentação contábil, o magistrado entendeu que a falta de registros individualizados não deveria ser um impedimento para o processamento da recuperação judicial. Segundo o juiz, a exigência documental prevista na Lei de Recuperação Judicial possui natureza instrumental e não pode ser utilizada como um obstáculo absoluto ao acesso ao procedimento recuperacional, especialmente diante das particularidades inerentes à atividade rural familiar.

Blindagem Patrimonial e Próximos Passos

Como parte da decisão, o juiz Lucas Galindo Miranda também concedeu a suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores pelo período de 180 dias, conhecido como “stay period”. Adicionalmente, o magistrado proibiu a realização de atos de constrição sobre bens considerados essenciais à atividade rural, incluindo busca e apreensão, arrestos, penhoras e a consolidação de propriedade fiduciária.

Outra medida importante estabelecida pelo judiciário foi a suspensão, durante esse período de blindagem, dos efeitos de cláusulas contratuais de vencimento antecipado que fossem fundadas exclusivamente no ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Instituições financeiras também foram instruídas a se absterem de reter valores mantidos em garantia nas contas dos produtores rurais.

Para a administração do processo, a sociedade Santos & Vera Advogados Associados foi nomeada administradora judicial. Os devedores terão agora um prazo de 60 dias para apresentar um plano único de recuperação judicial que contemple a reestruturação da dívida rural do grupo em Mossâmedes, Goiás.

Processo: 5208311-38.2026.8.09.0109

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiz-defere-recuperacao-judicial-de-grupo-rural-com-dividas-de-r-914-milhoes-em-goias/

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