INSS concede pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio em todo o país
Filhos menores de vítimas de feminicídio terão direito à pensão especial do INSS
Uma importante medida de amparo social entra em vigor nesta sexta-feira (29) no Brasil, garantindo direitos aos mais vulneráveis. Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter acesso a uma pensão especial do INSS, um benefício mensal destinado a proporcionar suporte financeiro crucial a crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade após a perda trágica de suas mães.
Este apoio, regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), corresponde ao valor de um salário mínimo. A iniciativa representa um avanço significativo na rede de proteção social, visando minimizar os impactos devastadores da violência de gênero sobre os órfãos do feminicídio.
Critérios para a Pensão Especial
A elegibilidade para a pensão especial por feminicídio é rigorosamente definida pela norma. O benefício é concedido a menores de 18 anos que atendam ao critério de vulnerabilidade social, caracterizada por uma renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
A abrangência do benefício inclui não apenas os filhos biológicos, mas também enteados, menores sob guarda legal e aqueles sob tutela, desde que comprovem efetiva dependência econômica em relação à mulher que foi vítima do crime.
Procedimento para Solicitação
Para dar entrada no pedido da pensão do INSS para vítimas de feminicídio, os representantes legais dos interessados têm à disposição os canais digitais e telefônicos da autarquia. A solicitação pode ser formalizada de maneira prática e acessível através do site ou do aplicativo “Meu INSS”. Além disso, o telefone 135 está disponível para fornecer orientações detalhadas e agendamentos necessários.
Documentação Exigida
A comprovação da identidade do menor e do vínculo com a vítima, assim como a materialidade do feminicídio, são etapas cruciais para a concessão da pensão especial. O solicitante deve apresentar um documento oficial de identificação com foto da criança ou do adolescente, ou, na impossibilidade, a certidão de nascimento.
Adicionalmente, é indispensável anexar um dos seguintes documentos que atestem o crime de feminicídio: o auto de prisão em flagrante do agressor, a denúncia formal, a conclusão do inquérito policial ou uma decisão judicial. Para dependentes que não sejam filhos biológicos diretos, como enteados ou menores sob guarda, será exigido o termo de guarda ou de tutela, seja ele provisório ou definitivo.
Restrições e Início do Pagamento
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e demais dependentes da mulher vítima de feminicídio. Contudo, a legislação impõe uma vedação expressa: o autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio está terminantemente proibido de representar as crianças e adolescentes, tanto para solicitar o benefício quanto para administrá-lo mensalmente. Esta medida visa salvaguardar os menores e garantir que não haja qualquer contato com o agressor por meio do benefício.
É fundamental observar que o pagamento da pensão especial do INSS tem início a partir da data em que o requerimento é formalizado. A norma estabelece que não haverá efeito financeiro retroativo à data do falecimento da vítima, ou seja, os valores não serão pagos para o período anterior à solicitação do benefício.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/filhos-menores-de-vitimas-de-feminicidio-terao-direito-a-pensao-especial-do-inss/
