Daniel Vilela veta isenção da CNH para policiais em Goiás por inconstitucionalidade
Governador de Goiás veta isenção de taxas da CNH para policiais e agentes de trânsito
Veto Governamental em Goiás
O governador de Goiás, Daniel Vilela (MDB), barrou a proposta legislativa que previa a isenção das taxas de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para membros das forças de segurança estaduais. A decisão, que impede a concessão do benefício fiscal, foi justificada por argumentos de inconstitucionalidade formal e preocupações com o equilíbrio fiscal do estado, além de possível desrespeito à legislação eleitoral.
A Proposta para Forças de Segurança
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado estadual Bruno Peixoto, o projeto de lei tinha como objetivo exonerar do pagamento das taxas de CNH os policiais penais, policiais civis, servidores da polícia científica, guardas municipais e agentes municipais de trânsito. O texto da proposição definia que a isenção de taxas da CNH seria aplicável especificamente nos casos em que a habilitação fosse um requisito direto para o desempenho das atividades laborais desses profissionais. O veto do Executivo, registrado sob o nº 10238/26, recaiu sobre o Autógrafo de Lei nº 172/26, oriundo do processo legislativo nº 2587/26.
Defesa da Medida no Legislativo
Ao justificar a iniciativa, o deputado Bruno Peixoto ressaltou a natureza essencial da CNH para as funções desempenhadas pelas categorias contempladas. Ele argumentou que as atividades desses profissionais frequentemente exigem a condução de veículos oficiais, a realização de diligências, escoltas e a execução de perícias externas. “A Carteira Nacional de Habilitação, nesses casos, não constitui mera conveniência pessoal, mas verdadeiro instrumento indispensável ao exercício da função pública”, declarou o parlamentar.
Fundamentação Jurídica e Fiscal do Veto
A análise da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi crucial para a recomendação do veto integral, apontando para uma inconstitucionalidade formal no projeto de lei. O órgão técnico do governo explicou que qualquer ampliação das hipóteses de isenção fiscal, conforme previsto no Código Tributário de Goiás, configuraria uma renúncia de receita. Para tanto, seria mandatória a apresentação de uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigência estabelecida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
A PGE também salientou que a proposta poderia contrariar o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), que impõe uma série de requisitos para a concessão ou expansão de benefícios tributários.
Implicações Eleitorais e Orçamentárias
Outro pilar da argumentação governamental para o veto residiu na legislação eleitoral. A Procuradoria indicou que a liberação de benefícios, incluindo os fiscais, em ano de eleição pode infringir o artigo 73, parágrafo 10, da Lei Federal nº 9.504/97, que restringe a distribuição gratuita de tais vantagens pela administração pública durante o período eleitoral.
A Secretaria de Estado da Economia de Goiás endossou as ponderações técnicas da PGE. A pasta corroborou a falta da estimativa de impacto orçamentário-financeiro que deveria acompanhar o projeto, além da ausência de demonstração de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Reforçou, ainda, que não havia previsão da renúncia de receita na Lei Orçamentária Anual nem a indicação de medidas compensatórias para a eventual perda de arrecadação. A Secretaria de Economia alertou, por fim, sobre o risco potencial ao equilíbrio fiscal do Estado e a possível quebra do princípio da isonomia tributária, ao conceder um privilégio a categorias específicas de servidores públicos.
Tramitação Futura na Alego
O futuro da proposta de isenção da CNH para policiais e demais agentes de segurança agora será definido na Assembleia Legislativa de Goiás. O veto do governador será primeiramente examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego. Após a emissão de parecer pela comissão, a matéria seguirá para votação em Plenário, onde os deputados estaduais terão a prerrogativa de acatar a decisão do Executivo ou derrubar o veto.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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