TRT-GO reduz análise de recurso de revista em Goiás para 13 dias
Análise de recursos de revista cai para menos de14 dias em 2026, segundo dados do TRT de Goiás
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) registra um avanço notável na celeridade de seus processos, com uma redução expressiva no tempo médio dedicado à análise de recursos de revista. Conforme os mais recentes levantamentos da Secretaria de Recursos de Revista (SRR), o período para a conclusão do juízo de admissibilidade caiu de 49 dias, apurados em 2024, para 20 dias em 2025, e alcançou uma média de apenas 13,7 dias no primeiro quadrimestre de 2026, evidenciando uma aceleração significativa nas rotinas internas do órgão goiano.
### A Essência do Recurso de Revista na Justiça do Trabalho
O recurso de revista é um instrumento processual crucial no âmbito da Justiça do Trabalho, com a finalidade de submeter decisões emanadas dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sua importância reside na missão do TST de uniformizar a interpretação da legislação trabalhista em escala nacional, garantindo segurança jurídica. Contudo, antes de chegar à Corte Superior, todo recurso passa pelo juízo de admissibilidade no próprio TRT de origem, etapa em que são avaliados os requisitos legais e jurisprudenciais que garantem seu prosseguimento.
Os dados do TRT-GO de 2025 ilustram a rigorosidade desse filtro: dos 24.628 acórdãos publicados pelo tribunal e dos 12.342 recursos de revista recebidos, apenas 1.217 foram admitidos de forma total ou parcial para análise do TST. Esse número representa aproximadamente 10% do total interposto, indicando uma seletividade acentuada.
### Rigores do Juízo de Admissibilidade e o Filtro para o TST
Wedson Leite, diretor da SRR, esclarece que a legislação trabalhista estabelece critérios estritos para que os processos possam ser encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho. Entre as condições que autorizam a admissão de um recurso, estão a presença de indícios de violação literal de um dispositivo legal ou constitucional, a contrariedade à jurisprudência já consolidada da Corte Superior, ou a existência de divergência entre decisões proferidas por diferentes Tribunais Regionais do Trabalho.
Mesmo quando o TRT-GO nega seguimento a um recurso de revista, a parte recorrente ainda detém a prerrogativa de interpor um agravo de instrumento ao TST, buscando reverter a decisão e permitir que o recurso original prossiga. O tribunal apontou que essa alternativa é acionada em aproximadamente 87% dos casos nos quais a admissibilidade é negada na instância regional.
### Elevada Conformidade com a Jurisprudência Superior
Apesar do alto volume de agravos de instrumento, a maior parte das decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região tem sido confirmada pela Corte Superior. Estatísticas de 2025 revelam que 95,7% dos agravos de instrumento relativos a processos originados no regional goiano foram rejeitados ou considerados não conhecidos pelo TST. Esse percentual supera significativamente a média nacional da Justiça do Trabalho, que registrou 87,31% de casos semelhantes.
Para Wedson Leite, esses números são um indicativo do alto padrão das decisões regionais. “O índice de acerto das decisões de admissibilidade do TRT-18 é bastante elevado, o que demonstra alinhamento com a jurisprudência consolidada da Corte Superior”, afirmou o diretor. Ele acrescentou que a diminuição no volume de recursos encaminhados também reflete o fortalecimento do sistema de precedentes qualificados. A consolidação de entendimentos vinculantes tanto no TST quanto no Supremo Tribunal Federal (STF) tem contribuído para que temas já pacificados não justifiquem novas interposições de recursos sobre matérias repetitivas.
### Estratégias para a Eficiência e Agilidade no TRT-GO
A redução notável no tempo médio de análise dos recursos de revista é atribuída, pela SRR, a uma série de medidas de aprimoramento interno. Entre elas, destacam-se o aperfeiçoamento das rotinas de trabalho, a reorganização minuciosa do fluxo processual e a implementação de métodos eficazes de triagem das demandas. Wedson Leite ressaltou, ainda, a importância da atuação da Assessoria Jurídica da Presidência do tribunal, que foi estruturada durante a gestão do desembargador Eugênio Cesário, e que tem sido fundamental no apoio às atividades do setor.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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