Justiça impede pai de anular registro de filho adulto após DNA negativo

Justiça nega pedido de pai para anular registro de filho de 40 anos após DNA negativo

Justiça nega pedido de pai para anular registro de filho de 40 anos após DNA negativo

Uma decisão judicial marcante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recentemente o pedido de um homem que buscava anular o registro de seu filho, hoje com 40 anos, apesar de um exame de DNA ter descartado qualquer vínculo biológico entre eles. A corte mineira privilegiou a consolidação da paternidade socioafetiva construída ao longo de quatro décadas, reiterando a primazia dos laços de afeto e convivência sobre a mera verdade genética.

### A Busca pela Desconstituição do Registro

O processo teve início por iniciativa do pai, que, após a realização de um teste de DNA, descobriu não ser o genitor biológico do homem que registrou e criou como filho. Com base nessa revelação genética, o requerente pleiteava a desconstituição do registro civil de nascimento e a cessação de quaisquer responsabilidades legais que decorriam daquele vínculo. A solicitação abriu um debate complexo entre o que a biologia afirma e o que a convivência solidifica.

### Prevalência da Paternidade Socioafetiva

Em contrapartida, o filho, por sua vez, defendeu a manutenção de seu registro, argumentando que a relação com o homem sempre foi a de um verdadeiro pai, construída por meio de afeto, cuidado e reconhecimento social. Ele alegou a existência de uma robusta paternidade socioafetiva, amparada pela jurisprudência brasileira, que reconhece o valor do vínculo familiar cultivado ao longo do tempo.

A 2ª Câmara Cível do TJMG, ao analisar o caso, considerou a solidez do relacionamento paterno-filial já estabelecido. O desembargador relator da ação enfatizou em sua decisão que “a verdade biológica não pode se sobrepor à verdade socioafetiva quando esta se encontra plenamente consolidada ao longo de uma vida”. A corte avaliou que o laço afetivo e o tratamento recíproco como pai e filho por mais de 40 anos configuraram a chamada “posse do estado de filho”, um conceito jurídico que valida a realidade fática da relação familiar.

### Fundamentação da Decisão do TJMG

A deliberação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ressaltou que a convivência, o amparo e o afeto construídos ao longo de décadas superam a ausência de ligação genética. O relator acrescentou ainda que “O registro de nascimento, consolidado por mais de quatro décadas de convivência paterno-filial, não pode ser simplesmente desfeito por um exame de DNA tardio”.

A sentença mineira alinha-se a um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em diversas ocasiões tem valorizado a paternidade socioafetiva, especialmente em contextos de multiparentalidade ou de longas relações familiares. Tais decisões reforçam a proteção do melhor interesse do filho e a estabilidade das relações familiares já formadas, reconhecendo que a família vai além dos laços de sangue.

O pai, inconformado com a decisão, ainda possui a prerrogativa de recorrer a instâncias superiores, caso deseje dar continuidade à disputa legal pela anulação do registro do filho.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/justica-nega-pedido-de-pai-para-anular-registro-de-filho-de-40-anos-apos-dna-negativo/

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