TJGO permite pagamento de depósitos judiciais com cartão de crédito em Goiás

TJGO passa a permitir depósitos judiciais com cartão de crédito e parcelamento em até 12 vezes

TJGO passa a permitir depósitos judiciais com cartão de crédito e parcelamento em até 12 vezes

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) lançou uma medida inovadora que permite o pagamento de depósitos judiciais via cartão de crédito, com a opção de parcelamento em até 12 vezes. A funcionalidade, pioneira entre os tribunais estaduais brasileiros, já está ativa na plataforma eletrônica da Caixa Econômica Federal, fruto de uma parceria estratégica.

TJGO Implementa Pagamento de Depósitos Judiciais com Cartão de Crédito

Esta iniciativa, que representa um avanço significativo para a Justiça goiana, foi oficialmente habilitada em 22 de abril. Sua implementação é resultado do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2023, estabelecido entre o TJGO e a Caixa Econômica Federal. A Corte goiana ressalta que a adoção desta ferramenta não acarreta custos adicionais para o Tribunal, enriquecendo o leque de opções já existentes para a efetivação dos depósitos judiciais.

Visão do Presidente: Modernização e Agilidade da Justiça Goiana

O desembargador Leandro Crispim, presidente do TJGO, foi o responsável por apresentar publicamente a inovação. Ele enfatizou a natureza transformadora da medida e o seu potencial impacto positivo na entrega da prestação jurisdicional. De acordo com o magistrado, a medida se insere em um plano mais amplo de modernização do Poder Judiciário de Goiás e de ampliação do acesso à Justiça.

“O TJGO tem e manterá sempre o compromisso de elaborar projetos, firmar parcerias e criar inovações que produzam efeitos concretos para a agilidade na prestação dos serviços judiciários, bem como para facilitar o acesso de todos à Justiça”, afirmou.

Facilitando o Cumprimento de Obrigações Processuais

A juíza auxiliar da Presidência, Marina Cardoso Buchdid, avaliou o alcance da nova ferramenta. Para ela, a possibilidade de pagamento com cartão de crédito facilitará significativamente o cumprimento de obrigações processuais por parte dos jurisdicionados, especialmente quando confrontados com obstáculos financeiros que poderiam atrasar a efetivação dos depósitos judiciais.

“A novidade amplia o acesso do jurisdicionado ao cumprimento de suas obrigações processuais, removendo barreiras econômicas que, não raro, comprometem a tempestividade dos depósitos e a efetividade da tutela jurisdicional”, ressaltou.

Alinhamento com a Transformação Digital no Poder Judiciário

Rodrigo Leandro da Silva, diretor-geral do TJGO, também se pronunciou sobre a iniciativa. Ele destacou que a medida converge com os esforços em curso para a transformação digital e para a otimização da eficiência operacional dentro do Poder Judiciário.

Na visão de Silva, a introdução do novo método para depósitos judiciais é um passo importante que pode acelerar o cumprimento das exigências processuais e aprimorar a experiência geral dos usuários que utilizam os serviços da Justiça.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-passa-a-permitir-depositos-judiciais-com-cartao-de-credito-e-parcelamento-em-ate-12-vezes/

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