Juiz de Goiânia suspende CNH de sócios por dívida trabalhista
Juiz suspende CNH de sócios de empresa para garantir pagamento de dívida trabalhista
A 13ª Vara do Trabalho de Goiânia impôs uma sanção incomum a sócios de uma empresa de engenharia: a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, determinada pelo juiz Fernando Rossetto, visa compelir os executados a quitarem uma dívida trabalhista reconhecida judicialmente, após inúmeras tentativas frustradas de localização de bens que pudessem satisfazer os valores devidos a um ex-funcionário. A decisão sinaliza um endurecimento da Justiça em casos de execução trabalhista onde há resistência ou ocultação de patrimônio.
Medida Extrema em Execução Trabalhista
A determinação judicial para a suspensão de CNH dos empresários surge em um cenário de exaustão de mecanismos tradicionais de busca patrimonial. O magistrado, atendendo ao pedido da defesa do trabalhador, recorreu à prerrogativa do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. As advogadas Yasmin Rassi Arantes Tomaz e Victoria Nascimento Mendonça dos Reis, que representam o ex-empregado, argumentaram que, apesar da utilização de ferramentas como Sisbajud, Renajud e Infojud, não foram encontrados bens suficientes, e os executados permaneceram em flagrante inadimplência, ignorando reiteradamente as ordens judiciais.
Longa Batalha Judicial por Direitos Trabalhistas
O processo judicial, que teve início em 2022, resultou na condenação da empresa ao pagamento de diversos direitos do trabalhador. Entre as verbas devidas, figuram salários atrasados, vale-alimentação, férias não gozadas, depósitos de FGTS, adicional noturno, multas trabalhistas e uma indenização por dano moral. Após o trânsito em julgado da sentença, a fase de execução foi iniciada, mas, segundo as representantes legais do trabalhador, os sócios da empresa devedora empregaram uma série de manobras processuais, prolongando artificialmente o andamento do caso.
Manobras Processuais e Recuperação Parcial do Débito
Ao longo do trâmite da ação de execução trabalhista, os executados interpuseram diversos recursos, incluindo exceções de pré-executividade, agravos de petição, embargos à execução e pedidos cautelares incidentais. A despeito dessa sucessão de contestações, os esforços para a recuperação do crédito foram gradualmente se consolidando. Parte da dívida só pôde ser resgatada após a realização de dez penhoras em contas bancárias dos sócios, que, somadas, resultaram na liberação de pouco mais de R$ 22 mil em favor do trabalhador, um valor ainda insuficiente para cobrir o total devido.
Além da Suspensão da CNH: Outras Sanções em Dívida Trabalhista
A decisão do juiz Fernando Rossetto não se limitou à suspensão das CNHs. O magistrado deferiu uma série de outras providências com o objetivo de assegurar a quitação da dívida trabalhista. Foram autorizadas a expedição de certidão para protesto da execução, o que permite a inclusão dos executados em cadastros de inadimplentes, e a inclusão dos mesmos em cadastro de devedores por meio do SerasaJud. Adicionalmente, foram determinadas pesquisas patrimoniais complementares e a penhora de 30% de um crédito que um dos executados possui em uma ação judicial que tramita no estado de Minas Gerais, reforçando o conjunto de medidas coercitivas para a satisfação do débito.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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