Juiz de Goiânia suspende CNH de sócios por dívida trabalhista

Juiz suspende CNH de sócios de empresa para garantir pagamento de dívida trabalhista

Juiz suspende CNH de sócios de empresa para garantir pagamento de dívida trabalhista

A 13ª Vara do Trabalho de Goiânia impôs uma sanção incomum a sócios de uma empresa de engenharia: a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, determinada pelo juiz Fernando Rossetto, visa compelir os executados a quitarem uma dívida trabalhista reconhecida judicialmente, após inúmeras tentativas frustradas de localização de bens que pudessem satisfazer os valores devidos a um ex-funcionário. A decisão sinaliza um endurecimento da Justiça em casos de execução trabalhista onde há resistência ou ocultação de patrimônio.

Medida Extrema em Execução Trabalhista

A determinação judicial para a suspensão de CNH dos empresários surge em um cenário de exaustão de mecanismos tradicionais de busca patrimonial. O magistrado, atendendo ao pedido da defesa do trabalhador, recorreu à prerrogativa do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. As advogadas Yasmin Rassi Arantes Tomaz e Victoria Nascimento Mendonça dos Reis, que representam o ex-empregado, argumentaram que, apesar da utilização de ferramentas como Sisbajud, Renajud e Infojud, não foram encontrados bens suficientes, e os executados permaneceram em flagrante inadimplência, ignorando reiteradamente as ordens judiciais.

Longa Batalha Judicial por Direitos Trabalhistas

O processo judicial, que teve início em 2022, resultou na condenação da empresa ao pagamento de diversos direitos do trabalhador. Entre as verbas devidas, figuram salários atrasados, vale-alimentação, férias não gozadas, depósitos de FGTS, adicional noturno, multas trabalhistas e uma indenização por dano moral. Após o trânsito em julgado da sentença, a fase de execução foi iniciada, mas, segundo as representantes legais do trabalhador, os sócios da empresa devedora empregaram uma série de manobras processuais, prolongando artificialmente o andamento do caso.

Manobras Processuais e Recuperação Parcial do Débito

Ao longo do trâmite da ação de execução trabalhista, os executados interpuseram diversos recursos, incluindo exceções de pré-executividade, agravos de petição, embargos à execução e pedidos cautelares incidentais. A despeito dessa sucessão de contestações, os esforços para a recuperação do crédito foram gradualmente se consolidando. Parte da dívida só pôde ser resgatada após a realização de dez penhoras em contas bancárias dos sócios, que, somadas, resultaram na liberação de pouco mais de R$ 22 mil em favor do trabalhador, um valor ainda insuficiente para cobrir o total devido.

Além da Suspensão da CNH: Outras Sanções em Dívida Trabalhista

A decisão do juiz Fernando Rossetto não se limitou à suspensão das CNHs. O magistrado deferiu uma série de outras providências com o objetivo de assegurar a quitação da dívida trabalhista. Foram autorizadas a expedição de certidão para protesto da execução, o que permite a inclusão dos executados em cadastros de inadimplentes, e a inclusão dos mesmos em cadastro de devedores por meio do SerasaJud. Adicionalmente, foram determinadas pesquisas patrimoniais complementares e a penhora de 30% de um crédito que um dos executados possui em uma ação judicial que tramita no estado de Minas Gerais, reforçando o conjunto de medidas coercitivas para a satisfação do débito.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiz-suspende-cnh-de-socios-de-empresa-para-garantir-pagamento-de-divida-trabalhista/

What do you feel about this?