Clínica de estética é condenada a indenizar cliente por queimaduras em Goiânia.

Clínica é condenada a indenizar cliente que sofreu queimaduras em sessão de depilação a laser

Clínica é condenada a indenizar cliente que sofreu queimaduras em sessão de depilação a laser

A Justiça de Goiás condenou uma clínica de estética localizada em Goiânia a indenizar vultosamente uma cliente que sofreu queimaduras severas nas pernas durante um procedimento de depilação a laser. A sentença, proferida pelo juiz Gustavo Costa Borges, em auxílio na 3ª UPJ das Varas Cíveis da capital, estabeleceu que houve falha na prestação do serviço, determinando a reparação por danos materiais, morais e estéticos em favor da vítima.

A cliente, assistida pela advogada Brenda Alves Loiola, narrou que, durante sua sexta sessão de depilação, sentiu uma dor aguda e incomum nas pernas, que culminou no surgimento de queimaduras. Ao buscar suporte junto à própria empresa, recebeu a recomendação de aplicar um creme e se expor ao sol, uma orientação que, lamentavelmente, contribuiu para a piora significativa de seu quadro. Posteriormente, conforme informações contidas nos autos do processo, um exame médico especializado identificou lesões hipocrômicas de reversibilidade complexa.

### Fundamentação Jurídica e Proteção ao Consumidor

Ao analisar a controvérsia, o magistrado Gustavo Costa Borges enfatizou que a relação contratual entre a clínica de estética e a cliente é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sob essa ótica, a responsabilidade da fornecedora de serviços é de natureza objetiva, o que significa que independe da comprovação de culpa para que o dever de indenizar seja configurado, bastando a existência do dano e do nexo causal.

### Laudo Pericial Confirma Imperícia na Depilação a Laser

Um elemento crucial para a decisão foi o laudo pericial elaborado no decorrer do processo, que o juiz considerou conclusivo. O documento técnico estabeleceu um nexo de causalidade irrefutável entre o procedimento de depilação a laser realizado na clínica e as lesões que a cliente passou a apresentar. De acordo com a perícia, a autora exibe “máculas hipercrômicas, hipocrômicas e acrômicas de natureza permanente”, resultantes de um “erro na aplicação do laser” e uma clara “falha na prestação de serviços”.

O perito também classificou os efeitos adversos sofridos pela cliente como “imperícia”, indicando que as lesões foram decorrentes de uma aplicação excessiva de energia na pele e que, portanto, poderiam ter sido evitadas. Adicionalmente, o relatório pericial apontou que a empresa não possuía protocolos de intervenção imediata para lidar com situações de intercorrência ou complicações durante os procedimentos, falha grave em uma clínica de estética.

Em sua argumentação defensiva, a clínica de estética negou qualquer falha na execução do serviço, alegando que a cliente havia sido devidamente informada sobre os potenciais riscos inerentes ao procedimento. Afirmou ainda que o agravamento das lesões teria sido provocado pela demora da própria autora em buscar atendimento médico especializado. Contudo, o magistrado, embora reconhecendo que a tardia procura por um dermatologista contribuiu para a exacerbação dos ferimentos, determinou que essa circunstância não desobriga a clínica de seu dever de indenizar, uma vez que a origem dos danos remonta à aplicação inadequada do laser.

### Valores da Indenização e Contratos Rescindidos

A sentença culminou na rescisão dos contratos firmados entre as partes e na condenação da clínica ao pagamento de R$ 9.302,92 a título de danos materiais. Este montante visa cobrir a devolução dos valores referentes aos contratos, o reembolso de despesas com medicamentos e o custeio de futuros tratamentos necessários à recuperação da cliente. Além disso, foram fixadas indenizações de R$ 10 mil por danos estéticos, em virtude das marcas permanentes, e R$ 5 mil por danos morais, pela dor e sofrimento vivenciados.

O número do processo para consulta é 5359314-25.2023.8.09.0051.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/clinica-e-condenada-a-indenizar-cliente-que-sofreu-queimaduras-em-sessao-de-depilacao-a-laser/

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