Justiça Federal garante TAF adaptado para candidato com deficiência no DF
Justiça reconhece falha em TAF e determina reintegração de candidato após ausência de prova pela banca
A Justiça Federal da 1ª Região estabeleceu um importante precedente ao determinar que um candidato com deficiência ao cargo de Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal Militar (STM) tenha o Teste de Aptidão Física (TAF) ajustado à sua condição física. A decisão judicial apontou uma falha da banca organizadora, que não ofereceu uma opção específica para a solicitação de adaptações no exame físico durante o processo de inscrição do concurso.
O pleito, acolhido em sede de tutela de urgência, foi analisado pelo juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O caso foi patrocinado pelo advogado Agnaldo Bastos, da Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, e destacou a necessidade de adaptação do TAF para garantir a igualdade de oportunidades.
O Desafio do Candidato com Deficiência no Concurso
O candidato em questão, inscrito nas vagas para pessoas com deficiência, é portador de sinostose rádio-ulnar proximal congênita bilateral associada à deformidade de Madelung. Essa condição ortopédica impõe limitações significativas aos movimentos de seus membros superiores. Apesar de sua qualificação como pessoa com deficiência (PCD), o sistema de inscrição da banca examinadora permitia apenas pedidos de adaptação relacionados às provas objetivas, ignorando a especificidade do Teste de Aptidão Física.
Após esgotar as tentativas de resolver a situação administrativamente, o candidato teve seu pedido de adaptação do TAF negado, sob a justificativa de preclusão. Sem a garantia de condições equitativas para a realização do exame físico, ele não compareceu e, consequentemente, foi eliminado do certame, o que o levou a buscar reparação judicial.
Fundamentação Jurídica e Proteção à Inclusão
Ao analisar a demanda, o magistrado reconheceu a presença dos elementos essenciais para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o iminente risco de dano irreparável. O juiz Waldemar Claudio de Carvalho sublinhou que a legislação vigente assegura às pessoas com deficiência o direito a adaptações razoáveis em concursos públicos, baseando-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e no Decreto nº 9.508/2018, que visam promover a inclusão.
A decisão reforça que a responsabilidade por uma falha estrutural do sistema da banca organizadora não pode ser transferida ao candidato, especialmente quando comprovadas as tentativas de solução administrativa. O juiz também citou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a submissão de candidatos com deficiência aos mesmos critérios físicos dos demais concorrentes de forma indiscriminada, a menos que haja justificativa compatível com as exigências do cargo.
TAF Adaptado: Garantia de Oportunidade
Como resultado da sentença, a banca organizadora deverá viabilizar a realização do TAF com adaptações compatíveis à condição do candidato. Caso o Teste de Aptidão Física já tenha sido aplicado sem os ajustes indispensáveis, a determinação judicial prevê a oportunidade de uma nova aplicação, em condições adequadas, assegurando assim a igualdade material de oportunidades para este candidato com deficiência no concurso do STM. A decisão marca um ponto importante na defesa dos direitos de PCD em certames públicos.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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